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EDITAL SEDUC DE CONVOCAÇÃO 22/2025


Data de Veiculação: 13 de maio de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1789/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Editais


CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR I E EDUCADOR INFANTIL - ANO LETIVO 2025



A Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, do Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo torna público, à vista da necessidade de assegurar as atividades do ano letivo de 2025 para determinadas classes do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, este ato administrativo e, considerando a Lei Complementar Nº 250/2020, alterada pela Lei Complementar Nº 260/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Presidente Prudente,

CONVOCA:

  1. Os Professores I e Educadores Infantis, classificados através do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, 003/2023 e 003/2024, para sessão de atribuição conforme segue:

Local: CEFORPPE

Endereço: Rodovia Comendador Alberto Bonfiglioli, 1950, Jardim Itaipu, Presidente Prudente/SP

Data: 15 de Maio de 2025

Horário: 08h

  1. Professor I: classificação nº 506 à 729 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 003/2023), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 250/2020, alterada pela Lei Complementar nº 260/2021.

  1. Professor I: classificação nº 01 à 14 (lista de classificação PCD do Processo Seletivo, Edital nº 003/2023), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 250/2020, alterada pela Lei Complementar nº 260/2021.

Horário: 9:45h

  1. Educador Infantil: classificação nº 01 à 165 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 002/2023), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 250/2020, alterada pela Lei Complementar nº 260/2021.

  1. Educador Infantil: classificação nº 01 à 240 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 003/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 250/2020, alterada pela Lei Complementar nº 260/2021.

  1. Educador Infantil: classificação nº 01 (lista de classificação PCD do Processo Seletivo, Edital nº 002/2023), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 250/2020, alterada pela Lei Complementar nº 260/2021.

  1. Educador Infantil: classificação nº 01 à 02 (lista de classificação PCD do Processo Seletivo, Edital nº 003/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 250/2020, alterada pela Lei Complementar nº 260/2021.

Vagas

As vagas ofertadas são em substituição e vagas livres, a partir da data de assinatura doximo contrato, segundo a Lei Complementar 250/2020, alterada pela Lei Complementar 260/2021. Os contratos serão válidos no máximo até o dia 18/12/2025, inclusive.

Os candidatos ficam cientes de que deverão possuir horário disponível e que poderão ter indeferida sua contratação nos casos de ausência de condições para o provimento e/ou, pela Comissão de Acúmulo de Cargos, nos casos a que se refere.

A relação com as vagas oferecidas para substituição pode sofrer alterações até a sessão de atribuição e, caso haja alterações, não deverá causar prejuízos à sessão de atribuição.

Jornada de Trabalho

  • Professor I: A jornada de trabalho será de 33 horas semanais, constituída por 22 horas em atividades com alunos e 11 horas de trabalho pedagógico, sendo: 02 horas de HTPC; 03 horas de HTPE e 06 horas de HTPL.

  • Professor I: A jornada de trabalho será de 28 horas semanais, constituída por 18 horas e 40 minutos em atividades com alunos; 02 horas de HTPC; 01 hora e 20 minutos de HTPE; 06 horas de HTPL.

  • Educador Infantil: A jornada de trabalho será de 32 horas semanais, constituída de 30 horas em atividades com alunos e 02 horas de HAC.

Outras disposições

O candidato que não puder comparecer à sessão de atribuição, poderá enviar representante legal munido de procuração, desde que acompanhada com os documentos originais, tanto do Procurador quanto do procurado, de acordo com a Lei 13.726/2018 Lei de Desburocratização. Também será aceito documento com reconhecimento de firma.

A convocação à banca será feita nominalmente, respeitando a classificação final dos candidatos nos referidos processos seletivos.



O candidato que, no ato da convocação nominal da atribuição, não estiver presente ou deixar de manifestar interesse pela atribuição, declinou do direito, conforme § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 250/2020, alterada pela Lei Complementar nº 260/2021, não sendo impedido de participar de novas Sessões de Atribuição.



A atribuição se encerrará com o esgotamento das vagas oferecidas.

Presidente Prudente, 12 de Maio de 2025.

EMERSON LUCAS PACANHELA

Responsável pelo Departamento de Gestão de Pessoal



KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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