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EDITAL - CACS/FUNDEB N° 01/2025 ELEIÇÃO PARA REPOSIÇÃO DE MEMBROS REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL


Data de Publicação: 15 de maio de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1791/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Edital para a normatização do Processo Eletivo para reposição de 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente do Conselho de Acompanhamento e Controle Fiscal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, para compor o segmento de “Representantes de organizações da sociedade civil”, para o quadriênio 2023-2026.

Considerando o disposto na Lei 14.113/2020. Resolve:

  1. DO SEGMENTO

As organizações da sociedade civil a que se refere:

  1. - são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31de julho de 2014;

  2. - desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho;

  3. - devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital;

  4. - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

  5. - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.

  1. DOS IMPEDIMENTOS

São impedidos de integrar o CACS/FUNDEB:

  1. Os titulares dos cargos de prefeito, vice-prefeito e de Secretário Municipal de Educação, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

  2. Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais;

  3. Estudantes que não sejam emancipados;

IV. Pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:

  1. exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo;

  2. prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo Municipal;

  3. sejam membros de entidades que tenham vaga garantida no CACS/FUNDEB;

V. É vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.

  1. DA FORMA DE ELEIÇÃO E INDICAÇÃO DOS MEMBROS DO CACS/FUNDEB

Serão eleitos, membros dos CACS/FUNDEB, para o mandato do quadriênio 2023- 2026, conforme segue:

  1. 1 (um) membro Titular representante das entidades da sociedade civil organizada.

  2. 1 (um) membro Suplente representante das entidades da sociedade civil organizada.

Os representantes serão escolhidos mediante votação. Cada eleitor poderá escolher no máximo 01 (um) representante do respectivo segmento. Cada candidato elegível será responsável por realizar a sua campanha junto aos eleitores.

  1. DA INSCRIÇÃO

  1. Para se inscrever, a organizações deverão preencher e enviar no período do dia 26/05/2025 a 29/05/2025, para o email scseducpp@gmail.com, a ficha de inscrição contida no Anexo I.

  2. A eleição do segmento “Representantes de Organizações da Sociedade Civil” acontecerá no dia 30/05/2025, das 13h às 15h, no prédio do CEFORPPE (Rodovia Com. Alberto Bonfiglioli, 1950 – Jardim Itaipú).

  1. DA APURAÇÃO

  1. Serão considerados eleitos e ocuparão os cargos de membro titular e suplente do CACS/FUNDEB os candidatos mais votados, respectivamente.

  2. No caso de empate de votos entre o primeiro e o segundo candidato, aquele que possuir maior idade será considerado o primeiro eleito, portanto o titular.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO, DA POSSE E DO MANDATO

A ata de apuração será publicada no diário oficial da Prefeitura Municipal.

A posse dos novos eleitos ocorrerá em reunião ordinária do CACS/FUNDEB, a ser informada em convocação.

Os nomes dos conselheiros titular e suplente empossados serão nomeados via Decreto Municipal.

O mandato dos membros do Conselho terá início no ato de nomeação dos conselheiros eleitos e extinguir-se-á 31 de dezembro de 2026, não sendo permitida a recondução.

Presidente Prudente, 13 de Maio de 2025.

SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DO CACS-FUNDEB

Anexo I

FICHA DE INDICAÇÃO

REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB QUADRIÊNIO 2023-2026

Data: / /

  1. DADOS DA ORGANIZAÇÃO/UNIDADE:

Nome da Entidade/Unidade: Endereço: nº.

Bairro: Fone: CEP:

E-mail: CNPJ: Data do mandato do responsável / / a / /

Assinatura do responsável:

  1. DADOS DO REPRESENTANTE CANDIDATO:

Nome:

CPF: RG: Data Nasc: / / Fone: Whatsapp (Para Grupo do Conselho)

E-mail:

Vínculo atual com a organização:

Assinatura do candidato:

  1. DADOS DO SEGMENTO - Indicar apenas 01(um)

( X ) Representantes de organizações da sociedade civil;


Este documento deverá ser enviado para o e-mail
scseducpp@gmail.com, ou entregue na Sala dos Conselhos – CEFORPPE (Rod. Comendador Alberto Bonfiglioli, Nº 1950 - Jardim Itaipu).


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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