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DECRETO Nº 36.569, DE 14 DE MAIO DE 2025


Data de Veiculação: 21 de maio de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1795/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dá nova redação ao art. 10 do Decreto nº 30.325/2019.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o Decreto nº 30.325, de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre a criação do Serviço de Transporte Social – STS no Município de Presidente Prudente – SP;

Considerando que o objetivo do serviço é dar apoio e suporte ao serviço de ambulância 192, com deslocamentos fora de caráter de urgência e emergência, dentro da abrangência do município, e a serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive altas hospitalares;

Considerando que toda norma jurídica deve ser clara, precisa e evitar ambiguidades,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 30.325/2019, que dispõe sobre a criação do Serviço de Transporte Social – STS no Município de Presidente Prudente - SP, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10. O STS atenderá as altas hospitalares para pacientes acamados em serviços de saúde do SUS.”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 14 de maio de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

DÉBORA WITTER ROCHA TIEZZI

Secretária Municipal de Saúde


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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