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RESOLUÇÃO-COMSEA Nº 02-2025 - Processo de Eleição para o Biênio 2025-2027


Data de Veiculação: 2 de julho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1823/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


Dispõe sobre a Eleição dos Membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária, no dia 11 de junho de 2025 – na Secretaria de Assistência Social, resolve:

Artigo 1º - Realizar o Processo de Eleição dos novos membros que comporão o COMSEA para o biênio 2025/2027.

Artigo 2º - O Processo de Eleição será realizado por meio de Assembleia, sob a responsabilidade deste Conselho, para os segmentos representativos da Sociedade Civil, junto ao COMSEA, conforme determina a Lei Municipal de Criação e suas alterações, marcada para o dia 13/08/2025 na Secretaria de Assistência Social, Rua Napoleão Antunes Ribeiro Homem, Nº 491 – Jardim Marupiara, as 15:30hs, sendo para os seguintes segmentos (quantidade de vagas titulares entre parenteses):

Segmentos

Instituições do Sistema “S” / CEAGESP (1)

Entidades Prestadoras de Serviços Assistenciais as Famílias e Crianças (2)

Instiuições Privadas de Ensino Superior de Presidente Prudente (1)

Sindicatos ou Entidades Sindicais de Trabalhadores (1)

Conselho Regional dos Nutricionistas – 3ª Região (1)

Associação dos Produtores Rurais Familiares (2)

Parágrafo único. As organizações de que trata o quadro acima e que se enquadrarem em mais de um segmento só poderão realizar UMA indicação, sendo facultada em qual segmento deseja participar.

Artigo 3º - Poderão participar das Assembleias as organizações da sociedade civil inscritas no CMAS e com atestado de funcionamento definitivo, sendo vedada a participação das organizações que possuam atestado provisório.

Artigo 4º - Os representantes da sociedade civil indicados para participarem da eleição deverão, entre outros requisitos, possuir residência fixa em Presidente Prudente e vínculo com suas respectivas organizações.

Artigo 5º - Para se inscrever, a organizações deverão protocolar até o dia 01 de agosto de 2025, pelo email comsea@pprudente.sp.gov.br ou na Casa dos Conselhos, a ficha de inscrição cedida pelo Conselho devidamente preenchida.

Artigo 6º - Na data da eleição o candidato indicado deverá estar acompanhado das cópias dos seguintes documentos:

· RG e CPF

· Comprovante de endereço; e

· Comprovante de vínculo empregatício com a organização (cópia carteira de trabalho, declaração, etc) ou de que faz parte da diretoria (cópia ata de eleição e posse).

 

Artigo 7º - Quanto aos segmentos representantes do Poder Público cuja representação se dá por indicação deverão encaminhar via ofício ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional até o dia 01 de agostto de 2025 um representante titular e um suplente, conforme a divisão dos segmentos abaixo:

· Secretaria de Agricultura e Abastecimento / Secretaria de Meio Ambiente;

· Secretaria de Educação / Secretaria de Sáude;

· Secretaria de Assistência Social;

· Instituição Pública de Ensino Superior de Presidente Prudente;

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente/SP, 01 de julho de 2025.

MARCOS QUERUBIM

Presidente do COMSEA


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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