RESOLUÇÃO-COMSEA Nº 02-2025 - Processo de Eleição para o Biênio 2025-2027
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1823/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
Dispõe sobre a Eleição dos Membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária, no dia 11 de junho de 2025 – na Secretaria de Assistência Social, resolve:
Artigo 1º - Realizar o Processo de Eleição dos novos membros que comporão o COMSEA para o biênio 2025/2027.
Artigo 2º - O Processo de Eleição será realizado por meio de Assembleia, sob a responsabilidade deste Conselho, para os segmentos representativos da Sociedade Civil, junto ao COMSEA, conforme determina a Lei Municipal de Criação e suas alterações, marcada para o dia 13/08/2025 na Secretaria de Assistência Social, Rua Napoleão Antunes Ribeiro Homem, Nº 491 – Jardim Marupiara, as 15:30hs, sendo para os seguintes segmentos (quantidade de vagas titulares entre parenteses):
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Segmentos |
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Instituições do Sistema “S” / CEAGESP (1) |
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Entidades Prestadoras de Serviços Assistenciais as Famílias e Crianças (2) |
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Instiuições Privadas de Ensino Superior de Presidente Prudente (1) |
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Sindicatos ou Entidades Sindicais de Trabalhadores (1) |
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Conselho Regional dos Nutricionistas – 3ª Região (1) |
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Associação dos Produtores Rurais Familiares (2) |
Parágrafo único. As organizações de que trata o quadro acima e que se enquadrarem em mais de um segmento só poderão realizar UMA indicação, sendo facultada em qual segmento deseja participar.
Artigo 3º - Poderão participar das Assembleias as organizações da sociedade civil inscritas no CMAS e com atestado de funcionamento definitivo, sendo vedada a participação das organizações que possuam atestado provisório.
Artigo 4º - Os representantes da sociedade civil indicados para participarem da eleição deverão, entre outros requisitos, possuir residência fixa em Presidente Prudente e vínculo com suas respectivas organizações.
Artigo 5º - Para se inscrever, a organizações deverão protocolar até o dia 01 de agosto de 2025, pelo email comsea@pprudente.sp.gov.br ou na Casa dos Conselhos, a ficha de inscrição cedida pelo Conselho devidamente preenchida.
Artigo 6º - Na data da eleição o candidato indicado deverá estar acompanhado das cópias dos seguintes documentos:
· RG e CPF
· Comprovante de endereço; e
· Comprovante de vínculo empregatício com a organização (cópia carteira de trabalho, declaração, etc) ou de que faz parte da diretoria (cópia ata de eleição e posse).
Artigo 7º - Quanto aos segmentos representantes do Poder Público cuja representação se dá por indicação deverão encaminhar via ofício ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional até o dia 01 de agostto de 2025 um representante titular e um suplente, conforme a divisão dos segmentos abaixo:
· Secretaria de Agricultura e Abastecimento / Secretaria de Meio Ambiente;
· Secretaria de Educação / Secretaria de Sáude;
· Secretaria de Assistência Social;
· Instituição Pública de Ensino Superior de Presidente Prudente;
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente/SP, 01 de julho de 2025.
MARCOS QUERUBIM
Presidente do COMSEA
Notificação de Multas
ERRATA À PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 36.661, DE 9 DE JUNHO DE 2025
Edital 0167/2025-Vigilância Epidemiológica
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital Indeferido e Deferido 27/06/2025
PORTARIA Nº 634, DE 1º DE JULHO DE 2025
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 21/2025 – Ata de Registro de Preços – Republicação
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 56/2025 – Ata de Registro de Preços
PORTARIA Nº 633, DE 1º DE JULHO DE 2025
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 58/2025
PORTARIA Nº 629, DE 30 DE JUNHO DE 2025
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03/2025 AO CONTRATO Nº 326/2023
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/2025 AO CONTRATO Nº 215/2024
TERMO DE CONTRATO 90/2025
TERMO DE CONTRATO 67/2025