PORTARIA Nº 19/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1837/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Portarias
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e com fundamento no artigo 40, § 16, da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal nº 262/2021, na Lei Municipal nº 10.982/2022 e no Decreto Municipal nº 35.856/2024,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pelo servidor Carlos Marcelo Ferreira Omodei, solicitando a migração do seu atual enquadramento no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município para o novo Regime de Previdência Complementar (RPC);
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 262/2021 instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Presidente Prudente, fixando o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões, em conformidade com o artigo 40, §§ 14, 15 e 16, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 10.982/2022 regulamenta os procedimentos para adesão ao Regime de Previdência Complementar, incluindo a migração opcional de servidores que ingressaram no serviço público antes da instituição do RPC;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 35.856/2024 estabelece novo período para os servidores realizarem a expressa opção de migrar para o novo Regime de Previdência Complementar no Município de Presidente Prudente;
CONSIDERANDO a regularidade do pedido do servidor, conforme análise dos setores competentes da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida, por sua prévia e expressa opção, a migração do servidor efetivo Carlos Marcelo Ferreira Omodei, matrícula funcional nº 041, ocupante do cargo de Contador da Câmara Municipal, do atual enquadramento no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o novo Regime de Previdência Complementar (RPC) do município de Presidente Prudente, instituído pela Lei Complementar nº 262/2021.
Art. 2º A migração de que trata esta Portaria observará as disposições do artigo 40, § 16, da Constituição Federal, da Lei Complementar Municipal nº 262/2021, da Lei Municipal nº 10.982/2022 e do Decreto Municipal nº 35.856/2024.
Art. 3º A Secretaria de Administração do Poder Executivo Municipal deverá ser informada quanto à opção do servidor pela migração do regime de previdência, e especialmente quanto a sua manifestação expressa em não aderir ao plano de previdência complementada da Viva Previdência.
Art. 4º A Secretaria da Câmara Municipal deverá adotar todas as diligências necessárias para a implementação desta Portaria, incluindo publicação e comunicação aos órgãos pertinentes, em especial a PrudenPrev, para que adotem as providências que considerarem necessárias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C U M P R A–S E
Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 18 de julho de 2025.
WILLIAM LEITE
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 18 de julho de 2025.
MAURO ALVES DOS SANTOS
Diretor da Secretaria
PORTARIA Nº 691, DE 22 DE JULHO DE 2025
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PORTARIA Nº 689, DE 22 DE JULHO DE 2025
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TERMO DE ADITAMENTO N° 002/2025 AO CONTRATO 011/2023
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital de Notificação de Multas
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 76/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
TERMO DE ADITAMENTO 11/2025 AO CONTRATO 147/2022
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2025
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