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PORTARIA Nº 19/2025


Data de Publicação: 23 de julho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1837/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Portarias


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e com fundamento no artigo 40, § 16, da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal nº 262/2021, na Lei Municipal nº 10.982/2022 e no Decreto Municipal nº 35.856/2024,

CONSIDERANDO o requerimento protocolado pelo servidor Carlos Marcelo Ferreira Omodei, solicitando a migração do seu atual enquadramento no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município para o novo Regime de Previdência Complementar (RPC);

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 262/2021 instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Presidente Prudente, fixando o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões, em conformidade com o artigo 40, §§ 14, 15 e 16, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 10.982/2022 regulamenta os procedimentos para adesão ao Regime de Previdência Complementar, incluindo a migração opcional de servidores que ingressaram no serviço público antes da instituição do RPC;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 35.856/2024 estabelece novo período para os servidores realizarem a expressa opção de migrar para o novo Regime de Previdência Complementar no Município de Presidente Prudente;

CONSIDERANDO a regularidade do pedido do servidor, conforme análise dos setores competentes da Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica concedida, por sua prévia e expressa opção, a migração do servidor efetivo Carlos Marcelo Ferreira Omodei, matrícula funcional nº 041, ocupante do cargo de Contador da Câmara Municipal, do atual enquadramento no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o novo Regime de Previdência Complementar (RPC) do município de Presidente Prudente, instituído pela Lei Complementar nº 262/2021.

Art. 2º  A migração de que trata esta Portaria observará as disposições do artigo 40, § 16, da Constituição Federal, da Lei Complementar Municipal nº 262/2021, da Lei Municipal nº 10.982/2022 e do Decreto Municipal nº 35.856/2024.

Art. 3º  A Secretaria de Administração do Poder Executivo Municipal deverá ser informada quanto à opção do servidor pela migração do regime de previdência, e especialmente quanto a sua manifestação expressa em não aderir ao plano de previdência complementada da Viva Previdência.

Art. 4º  A Secretaria da Câmara Municipal deverá adotar todas as diligências necessárias para a implementação desta Portaria, incluindo publicação e comunicação aos órgãos pertinentes, em especial a PrudenPrev, para que adotem as providências que considerarem necessárias.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A–S E

Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 18 de julho de 2025.

                              WILLIAM LEITE

                                    Presidente

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 18 de julho de 2025.

                        MAURO ALVES DOS SANTOS

                               Diretor da Secretaria


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
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Telefone
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