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Portaria n° 009/2025


Data de Publicação: 23 de julho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1837/Ano VIII
Orgão/Secretaria: PRUDENPREV - Sistema de Previdência Municipal
Categoria: Portarias


Em 16 de junho de 2025.

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS, SUPERINTENDENTE DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade do desfazimento de alguns bens da entidade previdenciária em prol ao interesse público;

R E S O L V E:

Art. 1º. A Comissão Especial será responsável pela identificação, conferência e numeração dos bens móveis e imóveis, pertencentes ao patrimônio da entidade autárquica previdenciária, com poderes para avaliar aqueles que, pelos registros contábeis, forem insdispensáveis determinar o seu valor, e que possam ser desfeitos em razão da não utilização dos mesmos.

Art. 2º. A referida comissão será composta por:

I. Ivone Alves Campos, Escriturário (presidente);

II. Adriano Henrique de Oliveira, Assistente de Tecnologia da Informação (membro);

III. Christian Macedo Casana, Escriturário (membro).

Art. 3º. Cabe à comissão especial:

I. Proceder ao levantamento dos bens: identificar, agrupar e mensurar (resultando na contagem das unidades componentes da massa patrimonial), que não estão sendo mais utilizados pela Prudenprev;

II. Realizar a avaliação, com atribuição de valor e mérito ao objeto a ser avaliado;

III. Distribuir os materiais em lotes, facilitando a sua classificação descritiva no inventário;

IV. Após detectar bens que não estão sendo utilizados pela entidade, dar-lhes um melhor destino e aproveitamento aos mesmos, de acordo com o interesse público;

V. Proceder a movimentação, alienação e outras formas de desfazimentos dos bens públicos, conforme as determinações legais;

VI. Elaborar a relação de bens para desfazimentos, bem como suas justificativas;

VII. Elaborar o laudo de avaliação;

VIII. Elaborar relatório de bens baixados no processo;

Art. 4º. A supervisão dos trabalhos da comissão ficará a cargo da Gerência Administrativa e Financeira.

Art. 5º. Todos os atos da Comissão serão formalizados em atas e far-se-á ao término dos trabalhos o Inentário Patrimonial da Prudenprev.

Art. 6º. O cumprimento da respectiva designação não enseja o direito à percepção de alguma vantagem financeira.

Art. 7º. Fica sem nenhum efeito a Portaria nº 011/2026.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 16 de junho de 2025.

C U M P R A - S E.

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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