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LEI Nº 11.664, DE 15 DE AGOSTO DE 2025


Data de Veiculação: 18 de agosto de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1855/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Dispõe sobre alteração na Lei nº 8.993/2015, e dá outras providências.

Autor: Prefeito Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 41 da Lei nº 8.993, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41. O Poder Público poderá estabelecer subsídio visando o transporte coletivo gratuito em ocasiões de eventos importantes realizados no município, bem como aos finais de semana, podendo, até mesmo, ser concedida gratuidade do transporte coletivo de forma geral.

Parágrafo único. O custeio do subsídio previsto no caput será realizado com recursos próprios do Município, podendo ser esse custeio viabilizado por meio de parcerias com os governos estadual e federal, ou por outras fontes de receita.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 15 de agosto de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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