DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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DECRETO Nº 36.872, DE 14 DE AGOSTO DE 2025


Data de Veiculação: 19 de agosto de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1856/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 28.023/2017, e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o Decreto nº 28.023/2017 que regulamenta o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Presidente Prudente – CODEPP;

Considerando a solicitação contida no Memorando nº 71.683/2025,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 28.023, de 29 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Integram o Plenário do CODEPP:

I - o Prefeito Municipal, como presidente de honra;

II - o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;

III - o Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação;

IV - o Secretário Municipal de Tecnologia da Informação;

V - o Secretário Municipal de Finanças;

VI - o Secretário Municipal de Meio Ambiente;

VII - um representante da Associação Comercial e Empresarial de Presidente Prudente;

VIII - três representantes da UEPP - União de Entidades de Presidente Prudente e Região;

IX - um representante das Lojas Maçônicas de Presidente Prudente;

X - um representante da FIESP/CIESP;

XI - um representante do Setor de Agronegócio;

XII - um representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Presidente Prudente;

XIII - um representante dos veículos de comunicação;

XIV - um representante da ASSESCOPP - Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Presidente Prudente;

XV - um representante da AVIESP - Associação das Agências de Viagens do Interior do Estado de São Paulo;

XVI - um representante da Sociedade de Medicina de Presidente Prudente;

XVII - um representante do Setor Empresarial Tecnológico de Presidente Prudente;

XVIII - um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;

XIX - dois representantes das universidades e/ou centros universitários estabelecidos no município;

XX - um representante da Associação dos Engenheiros e dos Arquitetos de Presidente Prudente;

XXI - três membros da iniciativa privada convidados pelo Prefeito Municipal;

XXII - três representantes de empresas do sistema cooperativista.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, de 14 de agosto de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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