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DECRETO Nº 36.932, DE 28 DE AGOSTO DE 2025


Data de Veiculação: 2 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1866/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Concede Pensão por Morte.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 243, de 15 de agosto de 2025, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica, nos termos do artigo 19, inciso II, alínea ‘a’, c.c. o artigo 51 da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, concedida pensão, em decorrência da morte de VILMA LUCAS MALDONADO, servidora pública municipal aposentada, cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.700.460.368-5 ao seu cônjuge, senhor Célio Manea Maldonado, no valor correspondente à totalidade dos proventos da servidora falecida.

Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Este Decreto retroage seus efeitos em 31 de julho de 2025, data do falecimento da senhora Vilma Lucas Maldonado.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 28 de agosto de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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