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PORTARIA SEFIN Nº 007/2025


Data de Veiculação: 2 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1888/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Categoria: Portarias


Em 24 de Setembro de 2025.

Cádmo Lupércio Garcia, Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de nomear as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro e Leiloeiro, consoante determina a Lei Federal 14.133/2021.

CONSIDERANDO a necessidade das sobreditas nomeações, sem a qual os procedimentos licitatórios não poderão ser divulgados ou conduzidos.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam criadas as funções de Comissão de Contratações, Agente de Contratação e Pregoeiros designados pela Administração de forma a receber, examinar, conduzir e julgar documentos relativos ás licitações e aos procedimentos auxiliares;

Art. 2º Os Agentes de Contratação serão compostos pelos seguintes representantes:

I. Andressa Fukase Cerqueira

II. Ayslan da Silva Santana

III. Eduardo Mitsuo Kurozawa

IV. Ernesto Gusmão Filho

V. Fábio Batista de Carvalho

VI. Gabriel Samorano Marins

VII. Giovana Rodrigues Barbosa Yaralian

VIII. Gleice Aparecida dos Santos Coutinho

IX. Helena Maria Cressembini

X. Juliene Maldonado Orosco de Andrade

XI. Larissa Anne de Moraes Souza

XII. Magna Heringer Mariano Bellun

XIII. Maria Luisa Henrique Tolosa

XIV. Maysa Wittica Noma

XV. Priscila Yuriko Horiguchi

XVI. Rafael Colnago GuedesValões

Art. 3º A equipe de Pregoeiros será composta pelos seguintes representantes:

I. Eduardo Mitsuo Kurozawa

II. Fábio Batista de Carvalho

III. Giovana Rodrigues Barbosa Yaralian

IV. Helena Maria Cressembini

V. Priscila Yuriko Horiguchi

VI. Rafael Colnago Guedes Valões

Parágrafo Único. Os Agentes de Contratação poderão solicitar colaboração de demais setores e servidores quando necessário.

Art. 4º O Leiloeiro será atribuição das representantes

I. Eduardo Mitsuo Kurozawa

II. Fábio Batista de Carvalho

III. Giovana Rodrigues Barbosa Yaralian

IV. Helena Maria Cressembini

V. Priscila Yuriko Horiguchi

VI. Rafael Colnago Guedes Valões

Art. 5ºCompetirá ao Agente de Contratação:

I. Tomar decisões

II. Acompanhar o trâmite da licitação

III. Dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, conforme inciso LX do artigo 6º da Lei 14.133/2021.

Art. 6º Competirá ao Pregoeiro;

I. Condução e coordenação técnica do certame, na modalidade Pregão Eletrônico

II. Seleção da proposta mais vantajosa paraAdministração

III. Supervisionar a instrução processual

IV. Responder recursos e impugnações

Art. 7º Competirá ao Leiloeiro

I. Conduzir procedimentos operacionais de licitação na modalidade Leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos;

II. Conduzir as fases de lances

III. Atuar na fase recursal

.

Art.8º Esta portaria produz efeitos a partir desta data, revogando a Portaria 006/2025.

CUMPRA-SE

Cádmo Lupércio Garcia

Secretário de Finanças


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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