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RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 33-2025 - Classificação FINAL dos Projetos - Resolução 23-2025


Data de Veiculação: 13 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1895/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, resolve:

Artigo 1º – Tornar pública a CLASSIFICAÇÃO FINAL das organizações da sociedade civil que participaram do processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados com recursos subsidiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Presidente Prudente, conforme Edital de Chamada Pública – Resolução CMDCA Nº 23/2025, nos eixos prioritários previstos no Edital (Eixos I e IV), sendo:

Classificação

Organização

Projeto

Valor

1

Creche Walter Figueiredo

“Caminhos do Cuidar – Olhar Transdisciplinar na Primeira Infância”

R$ 100.000,00

2

Sociedade Civil Lar dos Meninos

“Cuidar, Educar e Acolher: A Psicopedagogia no Serviço de Acolhimento”

R$ 82.400,00

3

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

“Crescer Bem – Primeira Infância”

R$ 100.00,00

4

Associação Bethel – Projeto Mão Amiga

“Crer para Ser, Ser para Transformar”

R$ 100.000,00

Total:

R$ 382.400,00

Artigo 2º – Tornar pública a CLASSIFICAÇÃO FINAL das organizações da sociedade civil que participaram do processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados com recursos subsidiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Presidente Prudente, conforme Edital de Chamada Pública – Resolução CMDCA Nº 23/2025, nos demais eixos, sendo:

Classificação

Organização

Projeto

Valor

1

SOS – Serviço de Obras Sociais

“Conexão em Movimento”

R$ 100.000,00

2

Casa da Criança e Centro Social São José

“Espadas e Sonhos”

R$ 90.000,00

3

Casa do Aprendiz Cidadão

“Influenciadores do Futuro”

R$ 100.000,00

4

Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos

“Estimulação Sensório-Perceptivo-Motora para Crianças e Adolescentes com Deficiência Visual”

R$ 100.000,00

5

Lumen et Fides – Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas

“Essencial para Viver”

R$ 100.00,00

6

Sociedade Civil Beneficente Lar Santa Filomena

“Projeto Vocação Jovem Aprendiz”

R$ 84.130,00

7

APIV – Associação Prudentina de Incentivo à Vida

“Escola sem Bullying”

R$ 100.000,00

8

Casa da Sopa Francisco de Assis

“Olhares”

R$ 100.000,00

Total:

R$ 774.130,00

Artigo 3º – Após a publicação no Diário Oficial do Município as OSC’s deverão encaminhar via e-mail para vania_pcsas@pprudente.sp.gov.br, com a descrição do assunto: PROJETO XXX_FMDCA até o dia 17/10/2025, os seguintes documentos para conferência:

  • Planilhas Orçamentárias (Memória de Cálculo, Plano de Aplicação e Demonstrativo de Despesas) enviadas pelo órgão gestor;

  • Tabela de Recursos Humanos (se houver).

Artigo 4º – Após a conferência e aprovação das planilhas elencadas acima, a OSC será informada e deverá postar via 1DOC (no mesmo protocolo de abertura da parceria) em até 05 dias corridos os documentos relacionados no Manual disponibilizado pela SAS.

Artigo 5º – Após encaminhamento dos documentos via 1DOC, a Secretaria de Assistência Social dará andamento ao processo para CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO, que será assinado eletronicamente no sistema 1DOC.

Artigo 6º – As OSC’s deverão apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social a Prestação de Contas Quadrimestral conforme calendário abaixo, independentemente do número de parcelas recebidas do recurso:

  • 11/05/2026;

  • 14/09/2026;

  • 18/01/2027;

Artigo 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação

Presidente Prudente/SP, 09 de outubro de 2025.

BLANDA ROBLES CABRAL

Presidente do CMDCA


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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