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DECRETO Nº 37.068, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025


Data de Veiculação: 13 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1895/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Estabelece os valores máximos mensais a serem pagos, a título de auxílio moradia e auxílio alimentação, ao médico inserido em equipe de atenção básica da saúde pública do Município, participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, na forma que especifica, e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 8.462/2014, alterada pela Lei Municipal nº 11.738/2025;

Considerando o disposto na Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, expedida pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, alterada pela Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos mensais a serem pagos, em pecúnia, ao médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, inserido em equipe de atenção básica do Município:

I - R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), a título de auxílio-moradia;

II - R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), a título de auxílio-alimentação.

Parágrafo único. Os valores estabelecidos neste artigo serão pagos diretamente ao beneficiário durante o período em que, vinculado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil e inserido em equipe de atenção básica local, estiver prestando serviços médicos no âmbito da saúde pública do Município.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 10 de outubro de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

DÉBORA WITTER ROCHA TIEZZI

Secretária Municipal de Saúde Substituta


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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