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228ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DA PRUDENPREV


Data de Veiculação: 22 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1902/Ano VIII
Orgão/Secretaria: PRUDENPREV - Sistema de Previdência Municipal
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2025, às 9h00min (nove horas), na Sala dos Conselhos, situada na sede da Prudenprev, à Avenida Washington Luiz, n° 1.345, Centro, nesta, foi realizada a 228ª (ducentésima vigésima oitava) Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Previdência, com a presença do conselheiros titulares representantes do Poder Executivo: Alessandra Michelle Chagas Garcia; titular representante do Poder Legislativo: Fernando Batoqui França; suplentes representantes do Poder Executivo: Carlos Augusto Lacerda da Silva; titulares representantes dos segurados: Alexandre Fernando Ferreira e Luciana Saran Felipin Henn; suplentes representantes dos segurados: Adriano Henrique de Oliveira, Antônio Rodrigues de Oliveira Junior e Eva Rodrigues Monção. Participou ainda, membros da Superintendência Previdenciária, a Senhora Ednéia Aparecida Vangelita Beloni, Gerente de Previdência, e a Senhora Selma Elias Benício Calé, Gerente Administrativa e Financeira. Justificaram a ausência os Conselheiros Jorge Alberto Alves Menezes, Bruna de Mendonça Trevizan, Gilmar do Nascimento, Gislaine Rodrigues Dearo Guevara, Isabela Costa e Silva e Giseli Salomão. Em virtude da falta justificada do Presidente do Conselho, Senhor Jorge, necessário se faz a escolha de Conselheiro para presidir a presente reunião. Os Conselheiros presentes, por unanimidade, escolhem o Conselheiro Carlos Augusto para presidir a presente reunião. Dando início à reunião, o Conselheiro Carlos Augusto cumprimenta os presentes, agradece a presença de todos e informa que, em atendimento a Lei Municipal n° 10.401/2021, a presente reunião será transmitida de forma online em rede social oficial da Prudenprev (youtube). Na sequência, apresenta o material a ser utilizado na presente reunião, dizendo que o mesmo foi encaminhado previamente através do grupo de whatsapp deste Conselho, e, após, menciona a pauta a ser tratada na presente reunião: 1) Informes gerais; 2) Aprovação das atas referentes a 227° reunião ordinária; 3) Sentença Balanço Geral 2023 – TCESP; 4) Regulamentação para dispensa de realização de perícia médica em casos irreversíveis; 5) Carteira de Investimentos de julho/2025; 6) Deliberação sobre homologação da renovação de credenciamento das instituições financeiras, administradoras, gestoras e fundos de investimentos; e 7) Relação de Concessões de benefícios referente aos meses de julho/2025. A Senhora Selma solicita o uso da palavra e, lhe sendo concedida, solicita a inclusão de mais um item em pauta, deliberação de regulamentação sobre autorização, operacionalização e controle de descontos facultativos em folha de pagamento de aposentados e pensionistas. O Conselheiro Carlos solicita que a Senhora Selma explique o teor de referida normatização. A Senhora Selma relembra a todos que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo realizou no dia 16/06/2025 fiscalização ordenada  de forma extraordinária, referente aos descontos em folha de pagamento dos inativos, sendo esta realizada em todos os RPPS do Estado de São Paulo, de forma simultânea. Em virtude de tal auditoria, a Prudenprev foi notificada a comprovar o atendimento de dois itens, IV e VI, conforme publicação ocorrida em 09/08/2025 no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O item IV requer que “os RPPS que não possuem normativo interno, devem editar normas internas de caráter operacional, bem como os RPPS que possuem algum ato normativo interno, devem revisar e adequar todos os normativos e procedimentos internos com vistas à prevenção de impropriedades relacionadas a descontos associativos em benefícios previdenciários”, no prazo de 30 dias. Já o item VI requer que Os RPPS devem adotar formas de validação das autorizações pelos aposentados e pensionistas, preferencialmente por biometria, no prazo de 180 dias. O Conselheiro Fernando indaga se o Conselho deve homologar o ato normativo e se o Município deverá editar decreto visando à normatização. A Senhora Selma responde que não será necessário, tendo em vista que já existem atos normativos editados pelo Município que regulamentam os descontos consignados em folha de pagamento. O Conselheiro Fernando sugere ainda que o ato normativo se estenda também aos aposentados e pensionistas advindos da Câmara Municipal. O Conselheiro Alexandre sugere que se realize reunião extraordinária para deliberação do assunto.  A Senhora Selma diz que encaminhará a minuta através do grupo de whatsapp do Conselho, solicitando que os Conselheiros façam os apontamentos que considerarem pertinentes. O Conselheiro Carlos Augusto sugere que o Conselheiro Fernando verifique junto à Câmara Municipal se há apontamentos em relação a minuta, e o mesmo à Senhora Alessandra, que verifique o mesmo junto ao Departamento Pessoal do Município. Os Conselheiros, por unanimidade, deliberam por se realizar reunião extraordinária no dia 26/08/2025, às 9 horas para análise de instrução normativa em folha de pagamento dos inativos da Prudenprev. Dando sequência, o Conselheiro Carlos Augusto passa ao próximo item em pauta, informes gerais, dizendo que a Prudenprev realizará, de forma presencial, nos dias 15, 16 e 17 de setembro de 2025, curso de capacitação focado na certificação profissional, solicitando que os Conselheiros confirmem presença até o dia 29/08/2025. Continuando com a pauta, o Conselheiro Carlos Augusto passa ao seu próximo item, aprovação da ata referente à 227ª Reunião Ordinária. Informa que referida ata foi encaminhada pela secretária aos Conselheiros previamente através do grupo de whatsapp do Conselho, para análise. Indaga se há algum apontamento e, nada havendo, inicia a votação para aprovação. Os Conselheiros, por unanimidade, aprovam a ata referente à 227ª Reunião Ordinária. Prosseguindo com a pauta, o Conselheiro Carlos Augusto aborda o seu próximo item, sentença Balanço Geral 2023 – TCESP, solicitando que a Senhora Selma explane sobre o assunto. A Senhora Selma apresenta aos Conselheiros a sentença do balanço geral do exercício de 2023, dizendo que as contas foram aprovadas com ressalvas, conforme constante na sentença. Dando continuidade, o Conselheiro Carlos Augusto passa ao próximo item, regulamentação para dispensa de realização de perícia médica em casos irreversíveis, passando a palavra para a Senhora Edneia para que a mesma explane sobre o assunto. A senhora Ednéia, então, esclarece que, traz à  consideração deste Conselho Municipal de Previdência a proposição de análise e deliberação quanto à necessidade de adequação normativa para disciplinar a dispensa da perícia médica periódica dos aposentados por incapacidade permanente que se enquadrem em determinadas condições objetivas. É que, atualmente, a Prudenprev, em sua legislação, exige a realização de perícias médicas periódicas com o intuito de verificar a manutenção da incapacidade laboral dos aposentados por invalidez (incapacidade permanente).Todavia, tem se observado que, em determinadas situações configuram manifesta desnecessidade de repetição desse procedimento, especialmente quando o aposentado por incapacidade permanente atinge 75 (setenta e cinco) anos de idade, marco que, nos termos do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, representa o limite etário para aposentadoria compulsória no serviço público; ou quando a perícia médica  atesta, em laudo fundamentado, que a incapacidade é irreversível e de caráter permanente, tornando inexequível a reabilitação ou retorno ao trabalho. Nessas hipóteses, a repetição periódica de perícias médicas mostra-se contrária aos princípios da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF), da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, especialmente considerando o estado de saúde e a idade avançada dos beneficiários. Esclarece-se que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (INSS), a matéria encontra-se disciplinada de forma expressa, servindo de parâmetro técnico e jurídico aos RPPS. Diante do exposto, como é atribuição deste Conselho determinar as diretrizes para a Superintendência Previdenciária, coloca-se em discussão o assunto de modo a consolidar prática mais racional, justa e humanizada no âmbito da Prudenprev. O Conselheiro Carlos Augusto indaga se há algum outro questionamento sobre o assunto, não havendo, inicia a votação quanto a homologação de regulamentação para dispensa de realização de perícia médica em casos irreversíveis  visando incluir dispositivo que estabeleça a dispensa de perícia médica nas seguintes hipóteses: I – Ao aposentado por incapacidade permanente que atingir a idade para aposentadoria compulsória, atualmente de  75 (setenta e cinco) anos de idade; II- Quando o laudo médico-pericial atestar que a incapacidade é irreversível, com prognóstico definitivo de impossibilidade de reabilitação laboral. Tal medida trará segurança jurídica, eficiência administrativa e humanização do atendimento previdenciário, evitando o constrangimento de submeter pessoas idosas e portadoras de incapacidades definitivas a exames desnecessários. Todos os conselheiros votaram de forma unanimes em determinar o encaminhamento da referida proposta de lei ao Poder Executivo.  Prosseguindo com a pauta, o Conselheiro Carlos Augusto aborda o seu próximo item, carteira de investimentos de julho/2025, solicitando que a Senhora Selma explane sobre o assunto. A Senhora Selma, apresenta aos Conselheiros a planilha de resumo de rendimento mensal dos fundos de investimento elaborada pelo setor de contabilidade da Prudenprev do mês julho de 2025, bem como relatório mensal de análise de investimentos elaborado pela empresa de Consultoria Mais Valia de referidos meses. Menciona que no fechamento do mês de julho de 2025 os investimentos da Prudenprev totalizaram R$ 803.360.395,54 (oitocentos e três milhões, trezentos e sessenta mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), apresentando variação patrimonial aumentativa, derivada de rendimentos positivos no mês de R$ 7.009.175,08 (sete milhões, nove mil, cento e setenta e cinco reais e oito centavos), e no acumulado de 2025, o montante de R$ 63.069.262,16 (sessenta e três milhões, sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos). Quanto a variação patrimonial negativa, a carteira de investimentos da Prudenprev, no mês de julho de 2025 apresentou o montante de R$ 4.233.189,90 (quatro milhões, duzentos e trinta e três mil, cento e oitenta e nove reais e noventa centavos), e no acumulado de 2025, o montante de R$ 6.218.666,50 (seis milhões, duzentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos). Continuando em sua fala, a Senhora Selma informa que a meta atuarial do mês de julho de 2025, IPCA + 5,26% a.a, foi positiva em 0,73% e o Instituto obteve um retorno positivo de 0,35%, não superando a meta atuarial no mês de julho de 2025. A Senhora Selma ressalta ainda que no mês julho de 2025 não ocorreram aplicação em novos fundos de investimentos. Efetuadas as explanações, a Senhora Selma indaga se há alguma pergunta quanto a composição da carteira de investimentos do Instituto. Nada havendo, os Conselheiros, por unanimidade, homologam o relatório de investimentos referentes ao mês de julho de 2025. Dando sequência, o Conselheiro Carlos Augusto aborda o próximo item em pauta, deliberação sobre homologação da renovação de credenciamento das instituições financeiras, administradoras, gestoras e fundos de investimentos, passando a palavra a Senhora Selma, que por sua vez explica que a abertura da carteira de investimentos somente pode ocorrer para instituições financeiras credenciadas, conforme legislação da Secretaria da Previdência Social, e que este credenciamento deve ser renovado a cada 24 (vinte e quatro) meses, conforme Portaria MTP n° 1.467/2022. Ressalta que o credenciamento não gera obrigação alguma da Prudenprev com as instituições financeiras credenciadas, e que a aplicação de recursos nestas depende da análise prévia dos produtos oferecidos. Explica ainda que este processo de credenciamento contempla apenas a renovação das instituições financeiras e dos fundos de investimentos já existentes na carteira de investimentos, cujos vencimentos dos atuais termos de análise de credenciamento ocorrerão no próximo dia 26/08/2025, não sendo, portanto, objeto do presente processo, por ora, o credenciamento de novos fundos de investimentos. Após, coloca à disposição dos Conselheiros a documentação pertinente ao credenciamento das instituições financeiras, administradoras e gestoras e fundos de investimentos, conforme consta no Processo Administrativo 1DOC n° 138/2025: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04), CAIXA DTVM S/A (CNPJ 42.040.639/0001-40), BB GESTÃO DE RECURSOS – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (CNPJ 30.822.936/0001-69), BRAM – BRADESCO ASSET MANAGEMENT S.A. – DTVM (CNPJ 62.375.134/0001-44), BEM - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 00.066.670/0001-00), ITAU UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA (CNPJ 40.430.971/0001-96), ITAU UNIBANCO S.A (CNPJ 60.701.190/0001-04), BANCO BRADESCO S/A (CNPJ 60.746.948/0001-12), SANTANDER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (CNPJ 03.502.968/0001-04), SANTANDER BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA (CNPJ 10.231.177/0001-52). Na sequência, o Conselheiro Carlos diz que a documentação encaminhada pelas entidades financeiras à Prudenprev está disponível para análise, em forma digital, e os Conselheiros passam a análise dos documentos e certidões das instituições financeiras, administradores, gestoras e distribuidoras de valores mobiliários para a renovação do credenciamento das instituições e produtos de investimento, a fim de observar o histórico e experiência de atuação das instituições no mercado financeiro, a ausência de restrições por parte do Banco Central, CVM e outros, o volume de recursos sob gestão e administração, bem como a qualificação do corpo técnico. Após a verificação dos documentos disponibilizados, os credenciamentos foram considerados regulares e os Conselheiros presentes aprovam, por unanimidade, o credenciamento a partir de 27/08/2025, conforme consta no Processo Administrativo 1DOC n° 138/2025, das seguintes instituições financeiras, administradoras, gestoras e distribuidoras de valores mobiliários: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04), CAIXA DTVM S/A (CNPJ 42.040.639/0001-40), BB GESTÃO DE RECURSOS – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (CNPJ 30.822.936/0001-69), BRAM – BRADESCO ASSET MANAGEMENT S.A. – DTVM (CNPJ 62.375.134/0001-44), BEM - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 00.066.670/0001-00), ITAU UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA (CNPJ 40.430.971/0001-96), ITAU UNIBANCO S.A (CNPJ 60.701.190/0001-04), BANCO BRADESCO S/A (CNPJ 60.746.948/0001-12), SANTANDER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (CNPJ 03.502.968/0001-04), SANTANDER BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA (CNPJ 10.231.177/0001-52); e dos fundos de investimentos: Fundo de Investimento Caixa Brasil IMA-B Títulos Públicos Renda Fixa Longo Prazo (CNPJ 10.740.658/0001-93), Fundo de Investimento Caixa Brasil IRF-M 1 Títulos Públicos Renda Fixa (CNPJ 10.740.670/0001-06),  Fundo de Investimentos Caixa Brasil IMA B 5+ TP RF LP (CNPJ 10.577.503/0001-88), Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Caixa Novo Brasil IMA-B Renda Fixa LP (CNPJ 10.646.895/0001-90), Fundo de Investimento Caixa Brasil Renda Fixa Referenciado DI Longo Prazo (CNPJ 03.737.206/0001-97), Fundo de Investimento Caixa Brasil IMA-B 5 Títulos Públicos Renda Fixa Longo Prazo (CNPJ 11.060.913/0001-10), Fundo de Investimento Caixa Brasil 2030 I Títulos Públicos Renda Fixa (CNPJ 18.598.042/0001-31), Fundo de Investimentos Caixa Brasil IDKA IPCA 2A TP RF LP (CNPJ 14.386.926/0001-71), Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Ações Caixa Valor Dividendos RPPS (CNPJ 15.154.441/0001-15), Caixa Rio Bravo Fundo de Fundos De Investimento Imobiliário – FII (CNPJ 17.098.794/0001-70), Fundo de Investimento em Ações Caixa Brasil IBOVESPA (CNPJ 13.058.816/0001-18), FIA CAIXA INSTITUCIONAL BDR NÍVEL I (CNPJ 17.502.937/0001-68), BB Previdenciário Ações Governança Fundo de Investimento (CNPJ 10.418.335/0001-88), BB Previdenciário RF IDKA 2A TP RF LP (CNPJ 13.322.205/0001-35), BB AÇÕES TECNOLOGIA BDR NÍVEL I (CNPJ 01.578.474/000-88), Fundo de Investimento Caixa Brasil 2030 II Títulos Públicos Renda Fixa (CNPJ 19.769.046/0001-06), Fundo de Investimento Caixa Brasil 2027 Títulos Públicos Renda Fixa (CNPJ 45.443.514/0001-50), Fundo de Investimento Caixa Brasil 2028 X Títulos Públicos Renda Fixa (CNPJ 50.470.807/0001-66), BB Previdenciário Vértice 2030 (CNPJ 46.134.117/0001-69), Bradesco Fundo de Investimento em Ações Small Cap Plus (CNPJ 06.988.623/0001-09), Caixa FI Brasil Títulos Públicos RF (CNPJ 05.164.356/0001-84), Itaú Soberano RF Simples FI (CNPJ 06.175.696/0001-73), BB Títulos Públicos Vértice 2030 II Resp Limitada FIF Renda Fixa (CNPJ 55.749.879/0001-60), Caixa FI Brasil Especial 2026 TP TF RL (CNPJ 56.134.800/0001-50), Caixa FI Brasil Especial 2027 TP TF RL (CNPJ 56.208.863/0001-03), Caixa FI Brasil Especial 2028 TP TF RL (CNPJ 56.209.124/0001-36), Santander Institucional Premium Resp Limitada FIF Renda Fixa (CNPJ 02.224.354/0001-45), Bradesco Premium Resp Limitada FIF Renda Fixa Referenciado DI (CNPJ 03.399.411/0001-90), BB Perfil Fic Renda Fixa Referenciado DI Previdenciário LP (CNPJ 13.077.418/0001-49). Dando sequencia, o Conselheiro Carlos Augusto aborda o último item em pauta, relação de concessão de benefícios referente aos meses de julho de 2025, passando a palavra a Senhora Ednéia para que explane sobre o assunto. A Senhora Ednéia diz que no mês de julho de 2025 foram concedidos 14 (quatorze) benefícios previdenciários, sendo 9 (nove) aposentadorias e 1 (uma) pensão referentes a segurados vinculados ao grupo financeiro, e 3 (três) aposentadorias e 1 (uma) pensão referentes a segurados vinculados ao grupo previdenciário. Findado os assuntos em pauta, o Conselheiro Carlos Augusto oferece a palavra para indagações ou outras questões a serem tratadas na presente reunião. Não havendo outros assuntos a serem tratados, encerra-se a reunião e a presente ata que foi por mim, Alessandra Michelle Chagas Garcia, lavrada com assinatura dos presentes.

Conselho Municipal de Previdência.

Adriano Henrique de Oliveira (Conselheiro Suplente, na qualidade de titular)

Alessandra Michelle Chagas Garcia (Conselheira Titular)

Alexandre Fernando Ferreira (Conselheiro Titular)

Antônio Rodrigues de Oliveira Junior (Conselheiro Suplente, na qualidade de Titular)

Carlos Augusto Lacerda da Silva (Conselheiro Suplente, na qualidade de Titular – Presidente do Conselho)

Eva Rodrigues Monção (Conselheira Suplente, na qualidade de titular)

Fernando Batoqui França (Conselheiro Titular)

Luciana Saran Felipin Henn (Conselheira Titular)

Convidados:

Ednéia Aparecida Vangelita Beloni (Gerente de Previdência)

Selma Elias Benício Calé (Gerente Administrativa e Financeira)


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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