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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CACS-FUNDEB – 29/10/2025


Data de Publicação: 7 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1913/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (29/10/2025), quarta-feira, às 15h15, de modo online, através do link: meet.google.com/nns-tfzc-hoj. Realizou-se, a reunião extraordinária do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB do Município de Presidente Prudente/SP, convocada em conformidade com o Regimento Interno e deliberação registrada na ata de reunião ordinária de 22 de outubro de 2025. Estiveram presentes, através da sessão virtual, os (as) seguintes conselheiros (as): Ana Paula Campos de Castilho Morais, Antônio Rodrigues de Oliveira Júnior, Diná Albano da Cruz, Eliziane Paula da Silva Voss, Mara Suzete P. Cabral do Amaral, Maria José Silva dos Santos, Ozéias Vitoriano Barbosa, vice-presidente e Sergio Henrique de Oliveira, presidente do colegiado. Justificaram ausência: Bruno Santos Morcelli, Glenda Jacqueline Pisetta Hosomi, Fernanda Barcaro S. Batalhoti, Leonice Conceição Prado, Lúcia Aparecida Pessoa Busette, Rosanna Miyasaki Menezes e Rosa Aparecida Belão. Aberta a sessão pelo presidente, foi retomada a decisão de deferimento atendendo à solicitação formal pelo colegiado para realização da sessão extraordinária, tendo em vista a necessidade de deliberação sobre o Parecer Trimestral, referente ao terceiro trimestre de 2025 e exame da minuta disponibilizada anteriormente e, conforme disposto no Regimento e orientações do Ministério da Educação e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Na sequência, procedeu-se à análise tríplice do relatório, contemplando os seguintes eixos: 1. Execução orçamentária e financeira, com verificação das despesas empenhadas e liquidadas, observando-se a correta destinação dos recursos do FUNDEB; 2. Valorização dos profissionais do magistério, com conferência da aplicação mínima de 70% para remuneração e a conformidade dos vencimentos com a Lei Federal nº 11.738/2008 e a Lei Complementar Municipal nº 79/1999; em seu plano de Carreira; 3. Implementação de Política de Saúde e Bem-Estar dos Profissionais da Educação Básica, conforme diretrizes para a União e seus entes, avaliando-se as ações e programas voltados à melhoria das condições de trabalho e qualidade de vida dos servidores. Após a exposição e leitura das considerações emanadas foi aberto espaço para esclarecimentos e manifestações dos conselheiros, sendo sanadas dúvidas. Encerrada a fase de discussões, passou-se à votação nominal do parecer trimestral, conduzida pela presidência. Os votos foram apurados e constatada a aprovação por maioria absoluta dos conselheiros presentes, ficando o parecer trimestral aprovado com ressalvas, em razão da necessidade de aprimoramento na sistematização das informações, estruturação e efetivação das ações, referentes à política de valorização dos profissionais do magistério e na efetivação das ações de saúde e bem-estar dos profissionais da Educação Básica. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos, encerrando os trabalhos. E, para constar, foi lavrada a presente ata, cujos efeitos, retroagem a data da efetivação da realização da sessão extraordinária.

Sergio Henrique de Oliveira
Presidente do CACS-FUNDEB



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