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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2024


Data de Veiculação: 2 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1545/Ano VII
Orgão/Secretaria: Controladoria Geral do Município
Categoria: Outros Atos


INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 1/2024

 

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 1/2023, QUE FIXA REGRAS PARA O CUSTEIO DE DESPESAS SOB O REGIME DE ADIANTAMENTO DE VIAGENS NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE.

 

LUANA LOPES COEV, Controladora Interna, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 6º do Decreto n.º 34.785/2023, de 6 de novembro de 2023, e

Considerando a necessidade de alteração de regras de custeio de despesas executadas por meio do regime de adiantamento de viagens, em obediência aos princípios constitucionais da economicidade e legitimidade;

Considerando, ainda, que os gastos devem primar pela modicidade,

 

ESTABELECE:

 

Art. 1º A Instrução Normativa n.º 01/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5° Serão admitidas refeições intermediárias, limitadas a 1(uma), individualmente consideradas, por dia, no valor máximo de 6 UFMs para Capitais de Estados e Brasília e de 5 UFMs nos demais casos.”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Prudente, 2 de maio de 2024.

 

 

LUANA LOPES COEV

Controladora Interna

 


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