DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO Nº 37.369, DE 13 DE JANEIRO DE 2026


Data de Veiculação: 15 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1953/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Institui a Agenda Jovem no Município de Presidente Prudente e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 43, inciso III, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013);

Considerando os princípios que norteiam as políticas públicas de juventude, elencados no artigo 2º, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013);

Considerando o artigo 1º da Lei Municipal nº 7.991, de 10 de janeiro de 2013, que cria a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Juventude;

Considerando a necessidade de fomentar a participação dos jovens no planejamento de políticas públicas no Município;

Considerando a importância de sistematizar e organizar os programas, ações e projetos realizados em benefício dos jovens,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Agenda Jovem no Município de Presidente Prudente, voltada à implementação de políticas públicas para a juventude de Presidente Prudente.

Parágrafo único. Fica designado o Senhor Wilian Hugo Correa dos Santos, Coordenador de Políticas Públicas para a Juventude, para desenvolver a Agenda Jovem na cidade.

Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, nos termos do artigo 1º, §1º, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).

Art. 3º A Agenda Jovem atenderá aos princípios da promoção da autonomia e emancipação dos jovens, da valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações, promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do município, reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares, promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem, respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude, promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação e valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

Art. 4º Na implantação e desenvolvimento da Agenda Jovem, os agentes públicos devem observar as diretrizes estabelecidas no artigo 3°, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).

Art. 5º A Agenda Jovem promoverá programas, ações e projetos voltados a promover:

I - cidadania, participação social e política e a representação juvenil;

II - educação, saúde, cultura, desporto e lazer;

III - profissionalização, trabalho e renda;

IV - diversidade e igualdade;

V - comunicação e liberdade de expressão;

VI - sustentabilidade e meio ambiente;

VII - território e mobilidade;

VIII - segurança pública e acesso à justiça;

IX - divulgar e estimular o cadastro no ID Jovem.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 13 de janeiro de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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