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DECRETO Nº 37.504, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026


Data de Veiculação: 6 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1985/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Nomeia membros representantes do Conselho Municipal do Idoso – CMI para o biênio 2026/2027.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 367 da Lei nº 5.005/1997, que criou o Conselho Municipal do Idoso;

Considerando o disposto nas Leis Municipais nº 7.904/2012, 9.467/2017 e 11.461/2024;

Considerando a solicitação contida no Memorando nº 16.636/2026,

D E C R E T A:

Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso – CMI de Presidente Prudente, criado pela Lei nº 7.904, de 13 de novembro de 2012, fica nomeado para o biênio 2026/2027 com a seguinte composição:

I - representantes do Poder Público:

a) da Secretaria Municipal de Saúde: Karen Alves Barcelos, titular,e Alessandra Biembengut Ferreira de Azevedo, suplente;

b) da Secretaria Municipal de Cultura: Silvana Aparecida Caseiro, titular, e Silvana Regina Erran, suplente;

c) da Secretaria Municipal de Esporte: Márcio Rodrigues, titular, e Maria Auxiliadora Martins Mendonça, suplente;

d) da Secretaria Municipal de Educação: Marina Aparecida Alves Grecco, titular, e Luiz Henrique Oliveira da Cruz, suplente;

e) da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação: Célia Regina Sambinelli, titular, e Wellington Felipe Redressa Barreto, suplente;

f) da Secretaria Municipal de Assistência Social: Luzia Fabiana Sales Macedo, titular; e Andreia da Silva Subtil, suplente;

g) da Secretaria Municipal de Finanças: José Rafael Ribeiro da Silva, titular, e Eduardo Ubukata, suplente;

h) Gabinete do Prefeito: Caio Marcelus Neves Damato, titular, e Eliana Justina Aparecida Moretti Migotto, suplente;

i) sistema de garantia de direitos no âmbito municipal, constituído por Delegacia de Proteção ao Idoso e Ministério Público: a definir, titular, e a definir, suplente.

II - representantes da sociedade civil:

a) de organizações não governamentais – ONGs ou clubes de serviços de âmbito municipal: Carla Regiane Diana, titular, e Adriana Paula Silva Oliveira, suplente;

b) de grupos representativos da Melhor Idade ou Centros de Convivência do Idoso no âmbito municipal: Marcos Cristian de Paula Cavalheiro, titular, e Carlos Migotto, suplente;

c) de Instituições de Longa Permanência – ILPs particulares, devidamente inscritas no Conselho: a definir, titular, e a definir, suplente;

d) de Instituições de Longa Permanência – ILPs públicas - Vila da Fraternidade: Ana Paula Cabral de Melo, titular, e Agatha Lorrayne Ayres, suplente;

e) de Instituições de Longa Permanência – ILPs públicas – Lar São Rafael: Caroline Piloto Kuhn, titular, e Mariane Meneguetti Serra Baptista, suplente;

f) de universidades públicas ou privadas: a definir, titular, e a definir, suplente;

g) de pastorais sociais e grupos religiosos de âmbito municipal: Cleusa da Silva Cardoso, titular, e Maria Aparecida de Andrade, suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2026.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 25 de fevereiro de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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