DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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PORTARIA Nº 337, DE 19 DE MARÇO DE 2026


Data de Veiculação: 20 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1995/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias


CELSO GAZOLLA BONDARENKO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando o Processo Administrativo nº 12.002/2021;

Considerando a exigência contida na Instrução Normativa nº 01/2024, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a necessidade da expedição de atos administrativos referentes à concessão de adicionais e gratificações que estejam incorporados aos vencimentos dos servidores;

Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 226/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º Nos termos do § 2º do artigo 73, dos §§ 3º e 4 º do artigo 79 e do artigo 80, todos da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), incorporar aos vencimentos da servidora municipal inativa Fátima Cristina da Silva Santos, nomeada em caráter efetivo em 1º de abril de 1993, no cargo de Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria de Municipal de Educação, cadastro funcional nº 10195-8, PIS/PASEP: 1.704.830.916-2, os benefícios seguintes:

I - gratificação de função, Nível I, na proporção de 4/10 (quatro décimos), a partir de 26 de janeiro de 2019;

II - adicional por tempo de serviço 3,5% (três e meio por cento), totalizando 52,5% (cinquenta e dois vírgula cinco por cento), a partir de 15 de agosto de 2022;

III - sexta parte, a partir de 23 de agosto de 2017;

IV - adicional artigo 80, na proporção de 30% (trinta por cento), a partir de 28 de julho de 2017;

V - carga suplementar, por determinação judicial, conforme o Processo nº 1020344-04.2017.8.26.0482, a partir de 16 de novembro de 2012.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 072/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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