DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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LEI Nº 11.951, DE 21 DE MAIO DE 2026


Data de Veiculação: 22 de maio de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2035-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Inclui na Lei nº 5.001, de 17 de dezembro de 1997 (Lei das Denominações), mais um item, nos seguintes termos: as áreas reservadas para a Prefeitura, destinadas a sistema de recreio e obras públicas, localizadas no Jardim Esplanada, perfazendo 6.602,00 m2, delimitadas pelas ruas José Bongiovani, Padre João Goetz, Othmar Bohac e Centenário da República, passam a denominar-se “Praça das Cerejeiras Noboru Mizukawa”.

Autor: Vereador Douglas Kato

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.001/1997 (Lei das Denominações), passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos:

As áreas reservadas para a Prefeitura, destinadas a sistema de recreio e obras públicas, localizadas no Jardim Esplanada, perfazendo 6.602,00 m2, delimitadas pelas ruas José Bongiovani, Padre João Goetz, Othmar Bohac e Centenário da República, para “PRAÇA DAS CEREJEIRAS NOBORU MIZUKAWA”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 3.361, de 28 de setembro de 1978.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 21 de maio de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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