LEI Nº 11.950, DE 21 DE MAIO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2035-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Dispõe sobre a alteração da periodicidade da outorga onerosa de uso dos boxes do Shopping Popular e dá outras providências.
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a periodicidade da cobrança da outorga onerosa de uso dos espaços públicos destinados aos permissionários do Shopping Popular de Presidente Prudente, que passará de mensal para anual.
Art. 2º O pagamento da outorga de que trata esta Lei deverá ser realizado em parcela única, com vencimento no mês de dezembro de cada exercício financeiro.
Art. 3º O valor anual da outorga será estabelecido por decreto do Poder Executivo, observados os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e a função social do empreendimento.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, mediante regulamentação específica, critérios diferenciados de cobrança e condições facilitadas de pagamento, levando em consideração o perfil socioeconômico dos permissionários e a natureza da atividade econômica exercida.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 21 de maio de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
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