LEI Nº 11.952, DE 21 DE MAIO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2035-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Dispõe sobre alterações na Lei nº 11.648/2025 e dá outras providências.
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os parágrafos 3º e 4º do artigo 3º da Lei nº 11.648, de 10 de julho de 2025, que dispõe sobre a criação e regulamentação da Equipe Multidisciplinar na Rede Pública Municipal de Ensino de Presidente Prudente, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º.............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 3º Cada setor de escola contará com, no mínimo, 01 (um) assistente social e 01 (um) psicólogo.
§ 4º Os profissionais fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, educador de saúde, psicopedagogo e outros especialistas integrarão a equipe multidisciplinar mediante necessidade da Secretaria Municipal de Educação em quantidade adequada à natureza e objetivo da ação realizada.
...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 21 de maio de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
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