DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

Publicações


PORTARIA Nº 764, DE 3 DE JUNHO DE 2026


Data de Veiculação: 8 de junho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2044/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias


MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o teor do Despacho nº 12 proferido no Processo Administrativo nº 8.118/2026, que reconheceu a necessidade de regularização formal do objeto apuratório, com o fim de preservar o contraditório e a ampla defesa;

Considerando que a Portaria de Instauração nº 092/2024 delimitou originariamente o objeto da apuração a fatos de natureza comportamental, havendo, posteriormente, a juntada de elementos probatórios de natureza patrimonial e financeira oriundos de prova emprestada;

Considerando a necessidade de explicitação, com a devida individualização, dos fatos atinentes às supostas irregularidades na prestação de contas de adiantamentos de viagens efetuados no exercício de 2023, a fim de evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa ou vício de correlação;

Considerando a necessidade de saneamento do feito e de reabertura de prazo para manifestação específica da defesa quanto aos fatos ora aditados;

Considerando os arts. 133, incisos I, II, III, IX e XI; 134, inciso VI; e 148, inciso IV, da Lei Complementar nº 05/1991;

Considerando a necessidade de atualização da composição da Comissão Processante, para regular continuidade dos trabalhos;

Considerando que a Portaria nº 671/2026 deve ser tornada sem efeito em razão da necessidade de readequação formal do ato e da composição da Comissão,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aditada a Portaria de Instauração nº 092/2024, para nela incluir, no objeto da apuração disciplinar, os fatos de natureza patrimonial e financeira relacionados à prestação de contas de adiantamentos destinados ao custeio de viagens da equipe de natação no exercício de 2023, com eventual discrepância entre os valores recebidos e as despesas efetivamente comprovadas.

Art. 2º O aditamento ora formalizado abrange, em síntese, os seguintes fatos, sem prejuízo de outros que se revelem conexos no curso da instrução:

I - recebimento, pelo acusado, de valores públicos a título de adiantamento para custeio de despesas de viagens da equipe de natação;

II - apuração de possível incompatibilidade entre os valores recebidos e aqueles comprovadamente aplicados nas despesas informadas;

III - análise de movimentações e documentos bancários constantes dos elementos emprestados do Inquérito Civil nº 0720.0007494/2023 e da Ação Civil Pública nº 1501221-45.2026.8.26.0482;

IV - verificação de eventual destinação indevida, desvio de finalidade ou ausência de lastro documental suficiente nas quantias movimentadas.

Art. 3º Permanecem íntegros e ratificados os demais termos da Portaria de Instauração nº 092/2024, bem como os atos processuais regularmente praticados até a presente data, naquilo que não conflitarem com o presente aditamento.

Art. 4º Fica assegurada ao acusado nova abertura de prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da presente portaria aditiva, para apresentação de manifestação específica, complementação de defesa, requerimento de diligências e indicação de provas que entender pertinentes, exclusivamente em relação aos fatos ora aditados.

Art. 5º Deverá ser dada ciência integral do presente termo ao acusado e a seu patrono constituído, com disponibilização de acesso aos documentos e elementos probatórios correlatos, observadas as cautelas legais e a integridade do contraditório.

Art. 6º Fica sem efeito a Portaria nº 671/2026, para todos os fins de direito.

Art. 7º Fica nomeada a nova Comissão Processante para continuidade dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo nº 8.118/2026, composta pelos seguintes membros:

I - Márcio César Areias Bravo, na qualidade de Presidente;

II - Andreia Cassia Grangeia, na qualidade de Membro;

III - Jéssica Sabrina Reginatto, na qualidade de Membro.

Art. 8º A Comissão Processante ora designada ficará responsável pela condução dos trabalhos, prática dos atos instrutórios, apreciação das provas e demais providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Presidente Prudente - SP Aplicativo na Google - Diário Presidente Prudente - SP
Versão 2.0