DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO Nº 37.884, DE 11 DE JUNHO DE 2026


Data de Veiculação: 16 de junho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2050/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Destitui e nomeia membros das JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações, e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no inciso III, do artigo 143, da Lei nº 5.005/1997, que criou a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública;

Considerando que as diretrizes do Regimento Interno da JARI estabelecem que a nomeação dos membros desta Junta Administrativa seja efetivada pelo Prefeito Municipal;

Considerando a necessidade de reorganização da composição da JARI, em razão da solicitação de desligamento do atual Coordenador;

Considerando a nomeação do Senhor Dionísio Roberto Benez Crespo para a função de Coordenador da JARI e a consequente necessidade de designação de novo membro;

Considerando as diretrizes apresentadas na Resolução nº 357/2010 do CONTRAN e, ainda, os Decretos Municipais nº 36.373/2025, 36.452/2025, 36.506/2025 e 36.945/2025,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica destituído, a pedido, a partir da publicação deste Decreto, o Coordenador da JARI, o Senhor Valdecir Francisco de Oliveira.

Art. 2º Fica nomeado como Coordenador da JARI o Senhor Dionísio Roberto Benez Crespo, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente neste município.

Art. 3º Fica nomeado como Secretário da JARI o Senhor Douglas Andreis Neri dos Santos Santana, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente neste município.

Art. 4º Fica nomeado como Membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI II o Senhor Emerson Leite Camargo, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, residente neste município.

Art. 5º Os membros nomeados exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação vigente e demais normas aplicáveis.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 11 de junho de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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