LEI Nº 11.986, DE 2 DE JULHO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2065/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Estabelece diretrizes gerais para manifestações culturais e ornamentação comunitária voluntária de vias públicas durante o período de realização de eventos esportivos oficiais de relevância nacional e internacional no Município de Presidente Prudente e dá outras providências.
Autor: Vereador Guilherme Alencar
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece diretrizes gerais de interesse local, sem prejuízo das competências administrativas do Poder Executivo, para a realização de manifestações culturais por meio de ornamentação comunitária voluntária de vias públicas durante o período de realização de eventos esportivos oficiais de relevância nacional e internacional no Município de Presidente Prudente.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se eventos esportivos de relevância nacional e internacional as Copas do Mundo, os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, os Jogos Pan-Americanos e demais campeonatos oficiais de seleções ou modalidades esportivas reconhecidos por entidades esportivas nacionais ou internacionais.
Art. 2º A ornamentação comunitária de que trata esta Lei poderá ser realizada por moradores, comerciantes, associações de bairro e demais entidades da sociedade civil, em caráter estritamente voluntário, precário e gratuito, observadas as normas municipais aplicáveis e os procedimentos administrativos eventualmente previstos na legislação vigente.
Art. 3º As ações de ornamentação deverão observar:
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a preservação da segurança viária, da mobilidade urbana e das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
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a integridade da sinalização de trânsito, dos equipamentos públicos, do mobiliário urbano e da arborização urbana;
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as normas ambientais, urbanísticas, de zoneamento e de limpeza pública aplicáveis.
Art. 4º É vedada a utilização de materiais, pinturas, estruturas ou quaisquer elementos que:
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comprometam a visibilidade da sinalização de trânsito ou a segurança de motoristas e pedestres;
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obstruam vias públicas, calçadas, guias rebaixadas, acessos a imóveis ou equipamentos urbanos;
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ofereçam risco à integridade física da população;
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causem danos ou alterações permanentes ao patrimônio público, histórico ou ambiental;
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utilizem tintas, materiais ou elementos de difícil remoção ou que comprometam a conservação, manutenção ou limpeza das vias públicas;
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veiculem propaganda comercial, marcas, logotipos, publicidade de terceiros ou mensagens de cunho político-partidário e eleitoral;
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façam alusão a símbolos, agremiações ou mensagens que promovam intolerância, violência ou apologia a atos ilícitos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 2 de julho de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 37.988, DE 6 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 37.980, DE 3 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 37.979, DE 3 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 37.976, DE 2 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 37.977, DE 2 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 37.985, DE 3 DE JULHO DE 2026
PORTARIA Nº 88/2026
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital de Notificação de Multas
TERMO DE ADITAMENTO 07/2026 AO CONTRATO 177/2023
PORTARIA Nº 89/2026
PORTARIA Nº 90/2026
TERMO DE ADITAMENTO 03/2026 AO CONTRATO 28/2024
EDITAL Nº 60/2026
TERMO DE ADITAMENTO 04/2026 AO CONTRATO 215/2024