DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO Nº 37.995, DE 8 DE JULHO DE 2026


Data de Veiculação: 13 de julho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2067/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 36.374/2025, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de faixas de servidão de passagem, áreas destinadas à rede de drenagem em favor do Loteamento Residencial de Interesse Social Alto Alegre.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de alteração da descrição de área declarada de utilidade pública;

Considerando o disposto no Protocolo nº 76.095/2026,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 36.374, de 11 de março de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de faixas de servidão de passagem, áreas destinadas à rede de drenagem, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................................................................

I – uma área rural, parte da matrícula 20.892, do 1º Oficial de Registro de Imóveis, situada nesta cidade e comarca de Presidente Prudente – SP, propriedade de Fernanda Aglio Salomão Calezulato e outros, denominado Sítio Santo Expedito, com a seguinte descrição: o perímetro tem início no vértice 09, (Longitude: 51°20'22,06" W, Latitude: 22°8'07,46" S), deste confrontado com M. 20.892, no azimute: 301°52'34" e distância: 5,28m até o marco 08, (Longitude: 51°20'22,22" W, Latitude: 22°8'07,37" S), deste confrontado com M. 20.892, no azimute: 351°04'01" e distância: 23,88m até o marco 11, (Longitude: 51°20'22,35" W, Latitude: 22°8'06,60" S), deste confrontado com M. 20.892, no azimute: 357°17'01" e distância: 49,90m até o marco 12, (Longitude: 51°20'22,43" W, Latitude: 22°8'04,98" S), deste confrontado com M. 20.892, no azimute: 357°17'01" e distância: 49,35m até o marco 13, (Longitude: 51°20'22,50" W, Latitude: 22°8'03,38" S), deste confrontado com M. 20.892, no azimute: 332°52'15" e distância: 120,20m até o marco 14, (Longitude: 51°20'24,41" W, Latitude: 22°7'59,89" S), deste confrontado com M. 20.892, no azimute: 351°32'24" e distância: 18,88m até o marco 15, (Longitude: 51°20'24,50" W, Latitude: 22°7'59,29" S), deste confrontado com M. 20.892, no azimute: 51°57'11" e distância: 6,46m até o marco 16, (Longitude: 51°20'24,33" W, Latitude: 22°7'59,16" S), deste confrontado com M. 20.892, no azimute: 321°57'11" e distância: 1,50m até o marco 17, (Longitude: 51°20'24,36" W, Latitude: 22°7'59,12" S), deste confrontado com M. 20.892, no azimute: 51°57'11" e distância: 17,20m até o marco 18, (Longitude: 51°20'23,88" W, Latitude: 22°7'58,78" S), deste confrontado com M. 20.892, no azimute: 141°57'11" e distância: 7,00m até o marco 19, (Longitude: 51°20'23,73" W, Latitude: 22°7'58,95" S), deste confrontado com M. 20.892, no azimute: 231°57'11" e distância: 17,20m até o marco 20, (Longitude: 51°20'24,21" W, Latitude: 22°7'59,30" S), deste confrontado com M. 20.892, no azimute: 321°57'11" e distância: 1,50m até o marco 21, (Longitude: 51°20'24,24" W, Latitude: 22°7'59,26" S), deste confrontado com M. 20.892, no azimute: 231°57'11" e distância: 4,14m até o marco 22, (Longitude: 51°20'24,35" W, Latitude: 22°7'59,34" S), deste confrontado com M. 20.892, no azimute: 171°32'24" e distância: 15,90m até o marco 23, (Longitude: 51°20'24,27" W, Latitude: 22°7'59,85" S), deste confrontado com M. 20.892, no azimute: 152°52'15" e distância: 120,41m até o marco 24, (Longitude: 51°20'22,37" W, Latitude: 22°8'03,34" S), deste confrontado com M. 20.892, no azimute: 177°17'01" e distância: 50,22m até o marco 25, (Longitude: 51°20'22,29" W, Latitude: 22°8'04,98" S), deste confrontado com M. 20.892, no azimute: 177°17'01" e distância: 49,69m até o marco 26, (Longitude: 51°20'22,21" W, Latitude: 22°8'06,59" S), deste confrontado com M. 20.892, no azimute: 171°04'01" e distância: 27,11m até o marco 09, (Longitude: 51°20'22,06" W, Latitude: 22°8'07,46" S), ponto inicial do perímetro, encerrando uma área de 1.192,68 (um mil cento e noventa e dois vírgula sessenta e oito) metros quadrados.

.................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 8 de julho de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

LAÉRCIO BATISTA DE ALCÂNTARA
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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