PORTARIA Nº 110/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2082/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Categoria: Portarias
Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato administrativo e dá outras providências.
ADRIANA GOMES VITÓRIO SANTOS, SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada execução contratual, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato nº 436/2026, celebrado entre este órgão e a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA, inscrita no CNPJ nº 18.960.233/0001-00, cujo objeto consiste em Contratação para operacionalização da gestão e execução de ações e serviços de saúde para serem prestados na Unidade de Pronto Atendimento da UPA Zona Norte:
I – Gestor do Contrato
Nome: MARCELO MARTINS CAYRES
II – Fiscal
Nome: THAIANNE SANTIAGO OLÍMPIO
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato coordenar as atividades relacionadas à fiscalização contratual, adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, promover os registros pertinentes, instruir processos de alteração, prorrogação, reajuste, repactuação, aplicação de sanções e demais atos relativos à execução contratual.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, registrando em processo próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual e comunicando tempestivamente ao gestor eventuais irregularidades.
Art. 4º Os servidores designados deverão observar as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021, nos regulamentos internos do órgão e demais normas aplicáveis à gestão e fiscalização contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, 30 de julho de 2026.
ADRIANA GOMES VITÓRIO SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
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