Decreto nº 35.794/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1617-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 046/2024 da Prudenprev.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 5, de 26 de setembro de 2023, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 046/2024 da Prudenprev, que dispõe sobre cancelamento do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade laborativa concedido à Senhora Isabel Cristina Carneloss Silva, em razão de não ter sido considerada totalmente incapacitada para o trabalho pela perícia médica, que foi realizada com o fim de verificar a manutenção do benefício previdenciário, devendo retornar às atividades funcionais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 15 de agosto de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
PRUDENPREV
RESOLUÇÃO Nº 046/2024
Dispõe sobre cancelamento do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade laborativa.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao Procedimento Administrativo Eletrônico nº 5/2023, e:
CONSIDERANDO a legislação em vigor acerca da manutenção de benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade laborativa;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 141/2005, a aposentadoria por incapacidade laborativa será devida ao participante que for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade no órgão ou entidade a que se vincule;
CONSIDERANDO ainda o § 7º, do artigo acima referido, que sendo verificada, a qualquer tempo, a recuperação da capacidade para o trabalho, este fato deve ser reconhecido administrativamente, gerando efeitos para fins de cancelamento do benefício;
CONSIDERANDO assim, que em perícia médica oficial ficou constatado que a servidora se encontra capacitada para o retorno em atividade funcional;
CONSIDERANDO, por fim, tudo o que foi apurado e decidido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 5/2023, onde foi assegurado a servidora a mais ampla defesa e o direito do contraditório,
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º Fica, nos termos do artigo 20, § 7º, da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, com alteração dada pela Lei nº 141/2005, cancelado o benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade laborativa concedido a Senhora Isabel Cristina Carneloss Silva, em razão de não ter sido considerada totalmente incapacitada para o exercício funcional pela perícia médica regular, que foi realizada com o fim de manutenção do benefício, devendo retornar às atividades funcionais.
Art. 2º O órgão da Administração Pública Direta deverá convocar a servidora ao retorno de suas atividades laborais, que deverá ser atendido pela mesma, sob pena daquele instaurar procedimento administrativo visando à exoneração do cargo público, assegurando-lhe o retorno em condições favoráveis prescritas por recomendação médica laborativa.
Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 15 de agosto de 2024.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNEIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira