Decreto nº 35.796/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1617-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Concede aposentadoria por incapacidade laborativa.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 31, de 19 de fevereiro de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c.c. o artigo 20, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 141/2005, concedida aposentadoria por Incapacidade Laborativa, com proventos proporcionais, a Senhora LILIAN LUCIANE DE JESUS RODRIGUES, servidora pública municipal efetiva no cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, e cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.644.721.732-8.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 15 de agosto de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente