Decreto nº 35.799/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1617-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Concede Pensão por Morte.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 175, de 17 de julho de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica, nos termos do artigo 19, inciso II, alínea ‘a’, c.c. o artigo 51 da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, concedida pensão, em decorrência da morte de ODETE FURTADO, servidora pública municipal ativa, cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.237.366.859-0 a sua filha, senhora Cassia Regina Furtado, no valor correspondente à totalidade dos proventos da servidora falecida.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto retroage seus efeitos em 28 de abril de 2024, data do falecimento da senhora Odete Furtado.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 16 de agosto de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretaria de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendência