Decreto nº 35.795/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1617-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Concede aposentadoria por incapacidade laborativa.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 7, de 10 de janeiro de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica, nos termos do artigo 20, inciso I, da Lei Complementar nº 106/2001, c.c. artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, concedida aposentadoria por Incapacidade Laborativa, com integralidade e paridade remuneratória, ao Senhor EDMILSON APARECIDO COELHO, servidor público municipal efetivo no cargo de Professor de Prática Desportiva III e, conforme Lei Complementar nº 5.277/99, alterado o cargo para Professor III, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, e cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.223.963.362-1.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto retroage seus efeitos em 10 de julho de 2024 e revoga o Decreto nº 35.661, de 2 de julho de 2024.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 15 de agosto de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municial de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente