EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - ANULAÇÃO DE CONTRATO
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2103-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Extratos
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA; Processo Administrativo nº: 24.228/2025; Inquérito Civil MP nº: 0720.0005057/2025 (13ª Promotoria de Justiça); Contrato nº: 145/2025 e Termo Aditivo nº 01/2025; Contratada: AGÊNCIA MINEIRA DE ENTRETENIMENTO LTDA. (CNPJ nº 11.748.198/0001-02), Objeto: Consultoria e assessoria – PNAB Ciclo 2 e Sistema Municipal de Cultura. DECISÃO: O Secretário Municipal de Cultura de Presidente Prudente/SP, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 37, caput, da CF/88, Súmula STF nº 473 e arts. 71, § 3º, 124, I, e 147 da Lei nº 14.133/2021, 1. Declarar a NULIDADE do Contrato nº 145/2025 e do Termo Aditivo nº 01/2025, em atenção à recomendação ministerial e por divergência formal na instrução da contratação direta; 2. Reconhecer a boa-fé da contratada, assegurando o direito à indenização pelos serviços comprovadamente executados, e 3. Determinar a abertura imediata de novo procedimento de contratação para os serviços e a cientificação da Procuradoria Municipal da 13ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente. Presidente Prudente/SP, 31 de agosto de 2026. PAULO SILVIO DA COSTA SANCHES Secretário Municipal de Cultura.
LEI Nº 12.042, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
LEI Nº 12.058, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026