LEI Nº 12.058, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2103-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos que especifica.
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Prudente, os seguintes cargos efetivos:
I - 34 (trinta e quatro) cargos de Professor de Educação Especial, Referência D05;
II - 8 (oito) cargos de Professor de Educação Especial Interlocutor de Libras, Referência D05;
III - 29 (vinte e nove) cargos de Professor de Educação Infantil, Referência D01;
IV - 50 (cinquenta) cargos de Professor I, Referência D01.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 1º de setembro de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - ANULAÇÃO DE CONTRATO
LEI Nº 12.042, DE 28 DE AGOSTO DE 2026