LEI Nº 12.042, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2103-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Dá nova redação ao inciso IV do § 3º do art. 21 e revoga o inciso V do § 3º do art. 21 da Lei Municipal nº 11.979, de 18 de junho de 2026.
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do § 3º do art. 21 da Lei Municipal nº 11.979, de 18 de junho de 2026, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Presidente Prudente para o exercício de 2027, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 3º .......................................................................................................................
..............................................................................................................................
IV - eventuais ajustes técnicos no Plano de Trabalho, apontados pela secretaria ordenadora da despesa, poderão ser realizados pelo autor da emenda, respeitado o prazo previsto no inciso II do art. 22 desta Lei.
.....................................................................................................................” (NR)
Art. 2ºFica revogado o inciso V do § 3º do art. 21 da Lei Municipal nº 11.979, de 18 de junho de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 28 de agosto de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - ANULAÇÃO DE CONTRATO
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