DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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Decreto nº 35.803/2024


Data de Veiculação: 21 de agosto de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1620/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre o reajuste previsto no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 5.861/2002.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 42.414/2023;

Considerando que o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.861, de 29 de novembro de 2002, prevê uma correção trimestral, conforme índice inflacionário medido no período pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, para o sistema de aquisição de gêneros alimentícios por documento de legitimação;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reajustado em 2,33% o valor a ser creditado aos servidores municipais em seu documento de legitimação, para aquisição de gêneros alimentícios, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.861/2002, a partir de 1º setembro de 2024.

Parágrafo único. O valor correspondente será, portanto, de R$ 1.192,07 (um mil, cento e noventa e dois reais e sete centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 20 de agosto de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

FLAVIANE OLIVETTE

Secretária Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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