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RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 14-2024 - Celebração Termo de Fomento Projeto Res 33-2023


Data de Veiculação: 27 de agosto de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1624/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, resolve:

CONSIDERANDO a Resolução CMDCA Nº 33/2023 que dispõe sobre a classificação final dos projetos apresentados para o Edital de Chamamento Público – Resolução CMDCA Nº 17/2023 – Projetos de Combate ao Trabalho Infantil;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, do projeto “Caminhos para o Futuro”, desenvolvido pela Casa do Aprendiz Cidadão, que será regulamentado pela presente resolução.

Artigo 2º - O FMDCA disponibilizará o valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), recurso este proveniente de multa de ação cível pública encaminhada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 15º Região para este fim.

Artigo 3º - Para CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMETO a Organização de Sociedade Civil Casa do Aprendiz Cidadão deverá encaminhar via online, pelo 1DOC, até o dia 20/10/2024, os documentos relacionados no Manual disponibilizado pela SAS por meio do seguinte link: (http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/publicacoes.xhtml?uni=3), conforme segue:

Para abrir Protocolo seguir as orientações:

https://presidenteprudente.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&chamada=descricaoAssunto&id_assunto=969979&itd=5

1. Processo Eletrônico

2. Terceiro Setor

3. Repasse público ao terceiro setor - Assistência Social

Na descrição mencionar: A/C de Vânia C. Perosso Rocha_ Responsável pela Gestão de Parcerias do 3º Setor da Secretaria Municipal de Assistência Social (Segue documentação para Celebração de Termo de Fomento _FMDCA).

Artigo 4º - Os requisitos para execução e processo de prestação de contas seguirão os mesmos critérios e modelos descritos na Resolução CMDCA Nº 54/2023.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente/SP, 26 de agosto de 2024.

BLANDA ROBLES CABRAL

Presidente do CMDCA


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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