DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 4 de novembro de 2026 às 08:30

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LEI Nº 12.085/2026


Data de Veiculação: 4 de novembro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2144/Ano IX
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Leis


Dispõe sobre: Institui o Documento de Identificação da Pessoa com Câncer.

Autor: Vereador: WILLIAM LEITE

O Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente e parágrafo único do artigo 289 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o documento de identificação às pessoas com câncer, destinado a conferir identificação da pessoa acometida por neoplasia maligna.

Art. 2º A pessoa diagnosticada com neoplasia maligna terá direito à assistência social e prioridade no atendimento na forma da Lei.

Art. 3º O documento de identificação para portadores de neoplasia maligna será expedido sem qualquer ônus ao requerente.

§ 1º O documento de identificação para portadores de neoplasia maligna terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser revalidado sempre pelo mesmo período, conforme especificidade médica de cada caso.

§ 2º Será considerado como lícito, para todos os efeitos, apresentação do documento de identificação dos portadores de neoplasia maligna em repartições públicas ou privadas, dentro do Município de Presidente Prudente, para garantia de direitos e prioridades.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo os melhores critérios dentro de sua gestão para a forma de requerimento e disponibilização do documento de identificação, levando em consideração as condições médicas específicas de cada caso que podem interferir no período de manutenção do documento de identificação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Presidente Prudente, Prédio Público Dr. Pedro Furquim”, em 23 de outubro de 2026.

                                       WILLIAM LEITE

                                             Presidente           

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.

                                    MAURO ALVES DOS SANTOS

                                          Diretor de Secretaria


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