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RELATÓRIO E PARECER N° 03/2024


Data de Veiculação: 21 de outubro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1662/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


Aprova com ressalvas as contas relativas ao

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, terceiro trimestre do exercício de 2024.

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB do Município de Presidente Prudente – SP, em obediência a Emenda Constitucional n° 108/2020, o artigo 31, parágrafo único da Lei Federal 14.113/2020, a Lei Municipal 10.390/2021, Legislações Vigentes e, de acordo com a sua competência no acompanhamento e controle social da aplicação dos recursos do FUNDEB, em reunião ordinária realizada no dia 16 de Outubro de 2024, nas dependências do (CEFORPPE), situado à Rodovia Alberto Bonfiglioli, Presidente Prudente -SP, elaborou o presente parecer conclusivo referente à efetiva aplicação dos citados recursos no terceiro trimestre de 2024, além de debater os assuntos constantes na pauta apresentada e lavrada na ata da reunião realizada na data de hoje.

Foram analisadas as seguintes documentações:

- Extrato Bancário mensal da conta do FUNDEB: Banco do Brasil – Agência 97-3 – Conta corrente 87817-0;

- Folha de Pagamento dos Profissionais da Educação remunerados com o recurso FUNDEB;

- Demonstrativos de Execução Financeira;

- Quadros Demonstrativos da Receita e Despesa.

CONSIDERAÇÕES GERAIS:

1 Foi constatado, quanto às despesas liquidadas no valor de R$102.594.423,61, despesas pagas no valor de R$ 102.121.464,21 e o total de R$ 79.722.032,72 para o pagamento dos profissionais da educação e os respectivos encargos trabalhistas, sem restos a pagar.

2 Na composição da receita total trimestral do FUNDEB foram considerados o somatório dos depósitos automáticos referentes aos recursos dos impostos vinculados, de acordo com o número de alunos da matrícula do censo escolar do ano anterior    no    montante    de  R$ 102.507.113,84,mais os rendimentos de aplicações financeiras R$ 167.621,26e mais 439.120,43 totalizando R$ 103.113.855,53.

3 No final do terceiro trimestre de 2024, no encerramento do exercício, verificou-se um saldo bancário de R$ 0,00 e na conta de investimentos R$1.139.947,88.

4 A despesa com os profissionais da educação, em efetivo exercício, atingiu o índice de 77,65%.

5 No exame da documentação apresentada, foi constatado que os recursos do FUNDEB, em linhas gerais, foram aplicados na melhoria das condições da educação básica, tomando-se como base nas orientações do MEC, bem como do Tribunal de Contas/SP.

Observações Gerais

A) Novamente o Conselho aponta que da análise das folhas de pagamento dos profissionais do magistério foi observado que o pagamento do piso tem se dado por meio de complemento, o que está em dissonância com relação a legislação federal (Lei n° 11.738/2008) e municipal (LC N° 79/1999).

B) O Conselho aponta também na análise do terceiro trimestre, como apontado no trimestre anterior, que quase todo o valor recebido pelo Fundeb fora utilizado para custear pagamento de servidores, ticket alimentação e contas de telefone, água e luz das unidades escolares. O Conselho segue preocupado com os investimentos e qualidade da educação, por meio deste parecer alerta mais uma vez sobre a necessidade de obtenção de outros recursos, sejam federais ou estaduais para repor as perdas decorrentes dos percentuais do Quota Salário Educação (QSE) e quanto ao VAAR, cujo município não foi contemplado em 2024, devido ao não atendimento das condicionalidades.

C) Quanto ao pagamento do Megavale, sistema de aquisição de alimentos, do Município, pedimos que seja feito de forma separada em relação às outras secretarias, já que o recurso do Fundeb tem especificidades que precisam ser consideradas, já que mesmo o recurso vem separadamente em conta própria;

D) Há experiências exitosas na rede quanto à economia que podem ser verificadas nas análises das contas das escolas, mas ainda é possível que os recursos possam ser melhores utilizados, sem contudo perder a qualidade, através de projetos visando a sustentabilidade e uso racional, como painéis solares e outras estratégias.

Diante do exposto, aprova pelo parecer favorável com ressalvas, às contas do FUNDEB, relativas ao terceiro trimestre do ano de 2024, conforme determina a legislação vigente.

É o parecer.

Presidente Prudente – SP, 16 de Outubro de 2024.

Aprovado pelo Plenário conforme regras regimentais, em 16 de Outubro de 2024.

Francielle Bonfim Beraldi

Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do município de Presidente Prudente - SP


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