DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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Resolução n° 04/2024


Data de Veiculação: 21 de outubro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1662/Ano VII
Orgão/Secretaria: Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Presidente Prudente – SASSOM
Categoria: Resoluções


Dispõe sobre a regulamentação do procedimento para eleição direta de dois membros do Conselho Deliberativo do SASSOM-Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Presidente Prudente/SP, mandato de 29 de novembro de 2024 a 29 de novembro de 2026, representando os Segurados do SASSOM

No uso de suas atribuições legais, o Conselho Deliberativo do SASSOM – Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Presidente Prudente, Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar Municipal nº 194/2013 que dispõe sobre a estrutura jurídica e administrativa do SASSOM – Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Presidente Prudente, Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar Municipal nº 248/2020, de 19 de agosto de 2020, que definiu o mandato dos membros do Conselho Deliberativo do SASSOM – Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Presidente Prudente, Estado de São Paulo para até 30 de novembro de 2022, o que, automaticamente tornou o mandato iniciado e finalizado no fim de novembro de cada biênio;

CONSIDERANDO que o artigo 23 da Lei Complementar Municipal nº 194/2013 define a estrutura administrativa do SASSOM que é constituída por Presidência e Conselho Deliberativo;

CONSIDERANDO que a alínea “b” do artigo 33 da Lei Complementar nº 194/2013, o Conselho Deliberativo deve ser composto de 2 (dois) representantes escolhidos em eleição direta entre os segurados do SASSOM, pertencente ao quadro dos servidores públicos municipais com mais de 2 (dois) anos de contribuição para a Autarquia.

RESOLVE emitir a presente RESOLUÇÃO, do seguinte teor:

Art. 1° A organização e realização da eleição dos membros do Conselho Deliberativo, mediante voto direto e secreto será de responsabilidade da Presidência do SASSOM.

Art. 2º Os servidores efetivos, contribuintes do SASSOM há mais de 2 (dois) anos, interessados na indicação para representante dos segurados no Conselho Deliberativo deverão se inscrever, junto ao SASSOM, na sua sede à Rua Reverendo Coriolano, n.1386, no período de 21 (segunda-feira) até 25 (sexta-feira) de outubro de 2024, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 horas.

§1º No ato de inscrição, os candidatos deverão informar o número do cadastro funcional.

§2º A relação de candidatos serádivulgada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

§3º Desde o encerramento das inscrições e até o dia anterior ao da eleição, os candidatos poderão divulgar seus nomes, fazendo campanha eleitoral, sem prejuízo do exercício de suas atividades laborais normais.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 25 de novembro de 2024 (segunda-feira), quando poderão votar todos os segurados titulares do SASSOM.

§ 1º Serão considerados eleitos os mais votados, seguindo-se a lista também para preenchimento das vagas de suplentes.

§ 2º A votação é facultativa, devendo ser feita na sede do SASSOM, localizada a Rua Reverendo Coriolano, nº 1386, no horário compreendido entre 09h00 e 16h00.

§ 3º São critérios de desempate:

I – maior tempo de contribuição em favor da Autarquia;

II- maior idade;

III- sorteio.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, 11 de outubro de 2024.

ÉDINO DE OLIVEIRA SIMÕES

Presidente do Conselho Deliberativo

ROSIMEIRE MARIN COLNAGO

Representante dos segurados

DOUGLAS EDUARDO SAVIOLO

Representante dos segurados

ANA RITA DE SOUZA CAETANO

Representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente

ALAN CRIVELARI TALAVERAS

Representante do Prefeito Municipal

GLEYSON TADEU DE ALMEIDA SANTOS

Representante da Câmara Municipal de Presidente Prudente


Endereço
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