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Lei nº 11.495/2024


Data de Veiculação: 8 de novembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1674/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Autoriza o Município de Presidente Prudente a alienar, por doação, área que especifica, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, para a realização de obras de implantação de um dispositivo de acesso.

Autor: Prefeito Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, nos termos do artigo 76, da Lei Federal nº 14.133/2021, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo:

I - um imóvel de 16,94 metros quadrados, pertencente ao patrimônio público, localizado na Rodovia Júlio Budiski (SP 501), entre o km 4+825,97m (estaca 21+5,97m) e o km 4+837,34m (estaca 21+17,34m), neste município, constante da matrícula nº 86.582, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente;

II - um imóvel de 5.625,10 metros quadrados, pertencente ao patrimônio público, localizado na Rodovia Júlio Budiski (SP 501), entre o km 4+927,33m (estaca 26+7,33m) e o km 5+013,55m (estaca 30+13,55m), neste município, constante da matrícula nº 86.583, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente;

III - um imóvel de 794,86 metros quadrados, pertencente ao patrimônio público, localizado na Rodovia Júlio Budiski (SP 501), entre o km 5+013,55m (estaca 30+13,55m) e o km 5+021,95m (estaca 31+01,95m) neste município, constante da matrícula nº 86.584, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente;

IV - um imóvel de 1.907,10 metros quadrados, pertencente ao patrimônio público, localizado na Rodovia Júlio Budiski (SP 501), entre o km 4+837,34m (estaca 21+17,34m) e o km 4+927,33m (estaca 26+7,33m), neste município, constante da matrícula nº 86.585, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente.

Art. 2º A doação se dá devido à formalização do Convênio nº 5.685/2014, sendo que o donatário utilizou-se das áreas para a realização de obras e serviços de implantação de um dispositivo de acesso em desnível ao Jardim Prudentino (km 5,0) e de reforma e ampliação de um dispositivo em desnível no cruzamento do km 6,30 com a Avenida Comendador Alberto Bonfiglioli.

Art. 3º O donatário não poderá ceder, no todo ou em parte, a terceiro, o imóvel objeto da doação, deixar de utilizá-lo para o fim aqui previsto, ou desvirtuar sua finalidade, sob pena de reversão ao patrimônio público.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 7 de novembro de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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