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Decreto nº 36.275/2025


Data de Veiculação: 7 de fevereiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1729/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Declara Situação de Emergência na saúde pública do Município de Presidente Prudente, determina atividades preventivas contra o vírus da dengue, e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que a dengue é uma doença viral transmitida por mosquitos e que nos últimos meses tem se disseminado de forma rápida por todo município e região;

Considerando que o Município de Presidente, até a presente data, apresenta um total de 3.738 notificações de casos suspeitos, 677 casos confirmados e 02 óbitos positivos para dengue, e ainda 03 óbitos em investigação;

Considerando ainda que, no mês de janeiro e início de fevereiro deste ano, houve aumento expressivo no número de atendimentos nas unidades de saúde municipais (UPA, UBS, ESF) de casos suspeitos de dengue e que, nos próximos meses, há previsão de períodos mais favoráveis à transmissão;

Considerando que, apesar das ações rotineiramente executadas pela Secretaria Municipal de Saúde, o município apresenta Índice Predial – IP de 3,6 o que o coloca em alerta diante dos números preconizados pelo Ministério da Saúde;

Considerando as modificações climáticas e o alto índice pluviométrico, os quais aumentam a proliferação da doença;

Considerando que os riscos a que a população do município de Presidente Prudente está sujeita exigem do Poder Público atenção especial, haja vista a possibilidade de agravamento do número de infectados com a doença;

Considerando que se não houver ações efetivas da municipalidade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a iminência de epidemia de dengue certamente trará consequências lamentáveis e perdas irreparáveis de vidas humanas, além do previsível e substancial aumento da demanda de internações hospitalares e atendimentos urgentes e emergenciais à população prudentina;

Considerando que a prevenção e o controle da dengue dependem de medidas efetivas para o controle do seu principal vetor (mosquito Aedes Aegypti), devendo ser desencadeada de forma intersetorial, envolvendo não só o Poder Público, como também as famílias e a comunidade;

Considerando que as ações de limpeza em locais públicos e particulares são vitais para o combate à doença, o que reduzirá significativamente as referidas patologias no município de Presidente Prudente, bem como o número de pessoas infectadas pelo mosquito Aedes Aegypti, transmissor da doença em escólio;

Considerando finalmente, que, na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, não resta alternativa ao Executivo Municipal senão agir preventiva e tempestivamente na busca de parcerias e medidas acauteladoras,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência na saúde pública do Município de Presidente Prudente para execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito transmissor da dengue e ao atendimento dos infectados pelo vírus, em razão do iminente perigo de epidemia da doença.

Art. 2º Por força deste Decreto, fica o Poder Executivo autorizado a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças e do mosquito transmissor, nos termos da Lei Municipal nº 9.249/2016.

Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a requisitar pessoal e equipamento dos órgãos da administração pública direta e indireta, na missão de combate aos focos de proliferação do mosquito.

Art. 3º Fica autorizada, de forma excepcional, a contratação temporária de pessoal, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 192/2003, devidamente justificada e visando a atender especificamente os objetivos deste Decreto, ou o pagamento de horas extras aos servidores envolvidos.

Parágrafo único. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação, em consonância com a Lei Complementar nº 281/2023 a requisitar os contratados a fim de executar a limpeza de imóveis particulares em situação crítica, que já tenham sido autuados pelo Município, transferindo as despesas com a limpeza aos proprietários ou responsáveis, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar nº 281/2023.

Art. 4º Aos setores da administração encarregados da aquisição de meios para o combate à doença fica autorizada a aplicação do inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízos das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 5º Fica determinada a mobilização intensiva da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, Vigilância Epidemiológica e dos órgãos de saúde do Município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 6 de fevereiro de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

DÉBORA WITTER ROCHA TIEZZI

Secretária Municipal de Saúde


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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