SANÇÃO - CONTRATO Nº 06-23 - LIBRAS
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1741/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Licitações - Outros Atos
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR/COMPETENTE
CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP
CONTRATO Nº 06/23 (PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/23)
INTERESSADO – DIRETORIA GERAL
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP
CONTRATADA: DANILO AUGUSTO MIRANDA 31532653808
OBJETO: contratação de licitante especializada para prestação de serviços de tradução/ intepretação de libras (língua brasileira de sinais) para Câmara Municipal de Presidente Prudente - SP, conforme quantitativo de 150 horas anuais pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/1993.
ASSUNTO: Autoridade competente requer pareceres técnicos acerca do inadimplemento contratual efetuado pela empresa DANILO AUGUSTO MIRANDA 31532653808 e abertura ou não de procedimento sancionatório.
VISTOS.
Cuida-se de informação sobre o trânsito em julgado da decisão (fls 587), ocorrida na data de 10/02/2025, que aplicou pena SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, PELO PRAZO DE 1 ANO.
Diante do exposto, proceda as comunicações e publicações pertinentes a aplicação da sanção.
Presidente Prudente – SP, 11 de fevereiro de 2025.
WILLIAM CÉSAR LEITE
Autoridade Competente
CERTIDÃO
Nós, DANILO DE ALMEIDA ZAGATTI eMARINA DAL POGGETTO RIBEIRO, designados respectivamente Fiscal do Contrato pela Portaria 33/2024 e Gestora de Contratos da Câmara designada pela Portaria nº 49/2023 certificamos que transcorreu o prazo para apresentação de defesa prévia, na data de 08/11/2024, sendo que a empresa contratada regularmente intimida quedou-se inerte e consequentemente deixou de apresentar defesa. Certificamos, ainda, a ciência desta à autoridade competente para que determine as providências legais e contratuais, no que se refere ao procedimento de rescisão contratual e seus consectários decorrentes de eventual rescisão nos termos do art. da Lei 8.666/1993, nos autos do Contrato nº 06/2023, que tem como objeto, “contratação de licitante especializada para prestação de serviços de tradução/ intepretação de libras (língua brasileira de sinais) para Câmara Municipal de Presidente Prudente - SP, conforme quantitativo de 150 horas anuais pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/1993”
Presidente Prudente, em 12 de novembro de 2024.
DANILO DE ALMEIDA ZAGATTI
Fiscal do contrato
MARINA DAL POGGETTO RIBEIRO
Gestora de Contrato
Edital de Notificação de Multas
PORTARIA SECULT Nº 006/2025
EDITAL JARI DEFERIDO INDEFERIDO 21/02/2025
2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ENTRE SÃO PAULO CONSIG E A PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE
Correção da publicação da HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 213/2024
EDITAL Nº 04/2025
Extrato Contratual
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
ERRATA À PUBLICAÇÃO DA PORTARIA SEDUC 26/2.025
credenciamento de FRH Clínica Médica Eireli perante o SASSOM
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 02/2025
EDITAL AUTUAÇÃO DA INFRAÇÃO 1939/2025
PORTARIA Nº 45/2025
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Edital de Chamamento para Audiência Pública
HABILITAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024
SASSOM - Conselho Deliberativo - reunião - desmarque
Extratos Contratos - PE 210/2024