DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

Publicações


SANÇÃO - CONTRATO Nº 06-23 - LIBRAS


Data de Veiculação: 25 de fevereiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1741/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Licitações - Outros Atos


DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR/COMPETENTE

CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP

CONTRATO Nº 06/23 (PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/23)

INTERESSADO – DIRETORIA GERAL

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP

CONTRATADA: DANILO AUGUSTO MIRANDA 31532653808

OBJETO: contratação de licitante especializada para prestação de serviços de tradução/ intepretação de libras (língua brasileira de sinais) para Câmara Municipal de Presidente Prudente - SP, conforme quantitativo de 150 horas anuais pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/1993.

ASSUNTO: Autoridade competente requer pareceres técnicos acerca do inadimplemento contratual efetuado pela empresa DANILO AUGUSTO MIRANDA 31532653808 e abertura ou não de procedimento sancionatório.

VISTOS.

Cuida-se de informação sobre o trânsito em julgado da decisão (fls 587), ocorrida na data de 10/02/2025, que aplicou pena SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, PELO PRAZO DE 1 ANO.

Diante do exposto, proceda as comunicações e publicações pertinentes a aplicação da sanção.

Presidente Prudente – SP, 11 de fevereiro de 2025.

WILLIAM CÉSAR LEITE

Autoridade Competente

CERTIDÃO

Nós, DANILO DE ALMEIDA ZAGATTI eMARINA DAL POGGETTO RIBEIRO, designados respectivamente Fiscal do Contrato pela Portaria 33/2024 e Gestora de Contratos da Câmara designada pela Portaria nº 49/2023 certificamos que transcorreu o prazo para apresentação de defesa prévia, na data de 08/11/2024, sendo que a empresa contratada regularmente intimida quedou-se inerte e consequentemente deixou de apresentar defesa. Certificamos, ainda, a ciência desta à autoridade competente para que determine as providências legais e contratuais, no que se refere ao procedimento de rescisão contratual e seus consectários decorrentes de eventual rescisão nos termos do art. da Lei 8.666/1993, nos autos do Contrato nº 06/2023, que tem como objeto, “contratação de licitante especializada para prestação de serviços de tradução/ intepretação de libras (língua brasileira de sinais) para Câmara Municipal de Presidente Prudente - SP, conforme quantitativo de 150 horas anuais pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/1993”

Presidente Prudente, em 12 de novembro de 2024.

DANILO DE ALMEIDA ZAGATTI

Fiscal do contrato

MARINA DAL POGGETTO RIBEIRO

Gestora de Contrato


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Presidente Prudente - SP Aplicativo na Google - Diário Presidente Prudente - SP
Versão 2.0