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Diário Oficial Eletrônico

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DECRETO Nº 36.361, DE 7 DE MARÇO DE 2025

Data de Publicação: 17 de março de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1753/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Regulamenta a Lei nº 11.474/2024, que institui o Programa Selo Amigo pela Promoção de Igualdade Racial, e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de regulamentar a concessão do Selo Amigo pela Promoção de Igualdade Racial, de que dispõe a Lei nº 11.474/2024,

D E C R E T A:

Art. 1º A Lei nº 11.474, de 11 de setembro 2024, que instituiu, no Município de Presidente Prudente, o Programa Selo Amigo pela Promoção de Igualdade Racial, destinado ao fomento de ações afirmativas de promoção de igualdade étnico-racial no âmbito das empresas de iniciativa privada, instaladas regularmente neste município, inclusive da rede conveniada, concessionária, contratada ou vinculado ao Poder Público Municipal, fica regulamentada de acordo com as disposições deste Decreto.

Art. 2º Os objetivos do Selo Amigo pela Promoção de Igualdade Racial são:

I - incentivar iniciativas de empresas que busquem aplicar política de cotas raciais e outras medidas que visem promover a igualdade racial a seus funcionários e prestadores, como:

a) incentivar cargos de chefia;

b) promover a contratação, qualificação e permanência de funcionários e prestadores negros;

c) investir em planos de carreira para pessoas negras;

d) incentivar os colaboradores negros a cursarem ensino superior;

e) incentivar os colaboradores negros ao aprendizado de outros idiomas;

II - contribuir com a paz social, a liberdade e a igualdade material de oportunidades;

III - promover a igualdade racial e a reparação histórica aos afrodescendentes;

IV - incentivar ações que visem mitigar e paulatinamente eliminar o preconceito e a discriminação racial.

Art. 3º O Selo Amigo pela Promoção de Igualdade Racial será concedido às pessoas jurídicas de direito privado, indicadas no artigo 1º da Lei nº 11.474/2024, que empreguem profissionais negros em seus quadros de pessoal, observado o disposto no inciso I do artigo 2º deste Decreto.

Art. 4º A validade do Selo limita-se a 02 (dois) anos, a contar da adesão ao programa, período após o qual poderá ser renovado, observados os mesmos critérios.

Art. 5º O Selo poderá ser utilizado em campanhas publicitárias, materiais gráficos, sacolas e embalagens disponibilizadas pela pessoa jurídica.

Art. 6º Para a concessão do Selo, a pessoa jurídica deverá apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, pelo site oficial da Prefeitura: https://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/index.xhtml, instruído com os documentos que atestem o cumprimento dos requisitos constantes do artigo 3º da Lei nº 11.474/2024, observado o disposto no artigo 7º deste Decreto.

Art. 7º É vedada a concessão do Selo Amigo Pela Promoção da Igualdade Racial instituído pela Lei Municipal nº 11.474/2024, às empresas que estejam:

I - em situação irregular com a Receita Federal;

II - em inconformidade com as legislações municipal, estadual, federal e internacional vigentes para o exercício de suas atividades econômicas;

III - condenadas em última instância pela Justiça Brasileira por trabalho escravo ou infantil.

Art. 8º Fica criado o Comitê de Avaliação, composto por 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 01 (um) representante do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMIR e 01 (um) representante da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil, 29º Subseção – Presidente Prudente, destinado a:

I - avaliar os requerimentos de concessão e renovação do Selo;

II - acompanhar eventuais episódios de discriminação étnico-racial no ambiente de trabalho;

III - promover diálogos entre a sociedade civil e o Poder Público acerca da projeção das medidas voltadas à integração étnico-racial nos espaços de trabalho;

IV - elaborar relatório anual, com o objetivo de analisar a política municipal de fomento à integração étnico-racial no ambiente de trabalho.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 7 de março de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico




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