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EDITAL SEDUC – CAE N° 01/2025


Data de Veiculação: 25 de março de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1759/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Editais


SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO SEGMENTO PAIS DE ALUNOS

A Secretária Municipal de Educação de Presidente Prudente – SP, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente EDITAL, com o objetivo de regulamentar a eleição de membros para a substituição no segmento de Pais de Alunos do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, nos termos da Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009 e Resolução FNDE n° 06 de 08 de maio de 2020. A função de Conselheiro de Alimentação Escolar não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

1. DOS OBJETIVOS

Art 1° - O presente processo de eleição de membros dos CAE tem por objetivo substituir 02 (dois) membros do segmento de Pais de Alunos, com mandato de período complementar ao tempo restante daqueles que foram substituídos, visa eleger conforme respectivas vagas em aberto:

I - 02 (dois) membros SUPLENTES dos representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino municipal de Presidente Prudente, indicados pelos Conselhos Escolares;

Parágrafo Único. Cada eleitor escolherá 01 (um) representante. Cada candidato elegível será responsável por realizar a sua própria campanha junto aos eleitores.

2. DOS IMPEDIMENTOS

Art 2° - Ficam vedadas as indicações do Ordenador de Despesas, do Coordenador da Alimentação Escolar e do Nutricionista Responsável Técnica para compor o CAE.

3. DO PROCESSO ELEITORAL

3.1 DAS INDICAÇÕES

Art. 3° - Os Conselhos Escolares de cada Escola Municipal deverão indicar 01 (um) representante de pais de alunos que tenha interesse em compor o Conselho de Alimentação Escolar, conforme descrito no cronograma deste edital.

3.2 DO CRONOGRAMA

I. 24/03 a 04/04/2025: Indicação. Os conselhos de escolas deverão indicar o membro interessado à direção da unidade escolar à qual pertence, para que esta preencha a ficha de candidatura (Anexo I) e verifique se o candidato atende à condição de pai de aluno. A ficha de candidatura, devidamente preenchida com os dados do candidato, deverá ser enviada pela unidade escolar para o e-mail scseducpp@gmail.com, com cópia para o e-mail seduc@presidenteprudente.sp.gov.br.

II. 08/04/2025: Eleição. A eleição acontecerá das 14h às 15h, no prédio do CEFORPPE, localizado à Rod. Comendador Bonfiglioli, 1950 - Jardim Itaipu. Cada eleitor só poderá retirar a cédula de votação após assinar a lista de presença.

III. 09/04/2025: Divulgação dos Candidatos Eleitos. A divulgação do resultado do presente pleito ocorrerá em publicação da ata da eleição no Diário Oficial do Município de Presidente Prudente.

4. DA APURAÇÃO

Art 4° - A apuração dos votos levará em consideração:

I. Serão considerados eleitos os 02 (dois) candidatos mais votados.

II. Caso necessário, será critério de desempate:

a) Maior idade. O candidato com maior idade terá preferência.

5. DA HOMOLOGAÇÃO, DA POSSE E DO MANDATO

Art 5° - A SEDUC encaminhará ao Prefeito Municipal os nomes dos conselheiros eleitos, para que seja publicada a nomeação via Decreto Municipal.

Art 6° - A posse dos novos membros do CAE ocorrerá na primeira reunião ordinária subsequente à publicação da nomeação.

Art 7° - O mandato dos novos membros se dará da data informada no decreto ao dia 07/07/2026, fim do Quadriênio 2022-2026.

Presidente Prudente, 21 de março de 2025.

KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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