DECRETO Nº 36.496/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1775/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 22/2025 da Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 083, de 27 de março de 2025, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 22/2025 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte a Senhora Edmeia Maria Guazzi Arenales em decorrência de a mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 14 de abril de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 22/2025
Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 083/2025, e:
CONSIDERANDO que a senhora Edmeia Maria Guazzi Arenales é beneficiária junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que a senhora Edmeia Maria Guazzi Arenales é portadora de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a senhora Edmeia Maria Guazzi Arenales.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 14 de abril de 2025.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
Comunicado COMUCPP
PORTARIA Nº 63/2025
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 36/2025
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 08/2025
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 08/2025
ATO AUTORIZADOR
ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA 15.137/2025
HOMOLOGAÇÃO DO DISPENSA ELETRÔNICA 15137/2025
TERMO DE CONTRATO 48/2025
TERMO DE ADITAMENTO Nº 3/2025 AO CONTRATO Nº 283/2022
TERMO DE ADITAMENTO 05/2025 AO CONTRATO 125/2022
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA 13.639/2025
HOMOLOGAÇÃO DO DISPENSA ELETRÔNICA 13639/2025
ATO AUTORIZADOR
DECRETO Nº 36.500, DE 15 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 36.499, DE 15 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 36.489, DE 10 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 36.495, DE 14 DE ABRIL DE 2025
TERMO DE ADITAMENTO 03/2025 ao contrato número 138/2024
Edital de Notificação de Multas
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS