DECRETO Nº 36.501, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1776/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à melhoria do sistema viário anexa ao Jardim Novo Bongiovani.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do art. 68, V, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei Federal nº 12.587/2012, a Lei Municipal do Sistema Viário Básico – Lei Complementar nº 233/2018, e a Lei Complementar Municipal nº 232/2018;
Considerando a certidão de diretrizes Municipal nº 148/2023 referente ao Processo Administrativo nº 5.751/2023;
Considerando o disposto no Protocolo nº 34.884/2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área parte da matrícula nº 68.856, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, localizada neste Município de Presidente Prudente, de propriedade de HLTS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, destinada à melhoria do sistema viário, com as seguintes medidas e confrontações:
I - inicia-se a descrição deste perímetro no M-07A, cravado na divisa com Rua Angelina Berton de Azevedo, e segue nesta confrontação até o M-08 com azimute de 296°23'43" e 3,28 (três metros e vinte oito centímetros) e, em seguida com azimute de 296°23'43" e 50,19 (cinquenta metros e dezenove centímetros) até o M-09; deste, segue confrontando com Abelardo de Pádua Melo, com o azimute 296°23'43" e 25,10 (vinte e cinco metros e dez centímetros) até o M-10; deste, segue confrontando com Jackson Tozzi Calixto, com azimute 296°19’53" e 24,90 (vinte e quatro metros e noventa centímetros) até o M-11; deste, segue confrontando com a Rua Maurilio Luciano Lopes, com o azimute 296°23'43" e 15,31 (quinze metros e trinta e um centímetros) até o M-12; deste, segue confrontando com Fábio José da Costa, com o azimute 296°26’43" e 31,85 (trinta e um metros e oitenta e cinco centímetros) até o M-13; deste, segue confrontando com Incorporadora Bongiovani, com o azimute 296°20'30" e 29,70 (vinte e nove metros e setenta centímetros) até o M-14; deste, segue confrontando com Rua José Medina Rodrigues, como azimute 296°23’43" e 15,02 (quinze metros e dois centímetros) até o M-15; deste, segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, com os seguintes azimutes e distâncias: 296°26'33" e 33,89 (trinta e três metros e oitenta e nove centímetros) até o M-16; 25°16'34" e 15,00 (quinze metros) até o M-16A, deste segue à direita confrontando com a gleba remanescente passando pelos seguintes pontos; até o M-07C; 116°23'43" e 176,06 (cento e setenta e seis metros e seis centímetros), até o M-07B; com uma curva de desenvolvimento de 16,56 (dezesseis metros e cinquenta e seis centímetros) e com um raio de 51,49 metros, daí, com azimute de 133°20'50" e 39,07 (trinta e nove metros e sete centímetros) até o M-07A, ponto de início deste perímetro, com área de 3.071,00 metros quadrados.
Parágrafo único. A área descrita neste artigo destina-se à melhoria do sistema viário.
Art. 2º A expropriação se fará de forma amigável.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto e das obras de abertura e pavimentação da via pública correrão por conta da empresa HLTS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, sociedade limitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ("CNPJ") sob o nº 25.587.387/0001-55, e na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ("JUCEMG") sob o Número de Identificação do Registro de Empresa ("NIRE") 3120299264-6, em sessão de 24 de janeiro de 1989 e última alteração contratual devidamente arquivada sob o nº 7300555, em 14 de maio de 2019, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 1110, bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP: 38.400-698, Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 4º A área abrangida pela abertura da via pública será objeto de doação ao Município conforme art. 45 da Lei Complementar Municipal nº 232/2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 16 de abril de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
LAÉRCIO BATISTA DE ALCÂNTARA
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA Nº 451, DE 16 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA Nº 452, DE 16 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA Nº 453, DE 16 DE ABRIL DE 2025
ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 019/2024
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 019/2024
EDITAL Nº 10/2025
HABILITAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital de Notificação de Multas
TERMO DE FOMENTO Nº 73/2025
TERMO DE CONTRATO Nº 35/2025
Edital Indeferido e Deferido 26/03/2025
Edital Indeferido e Deferido 01/04/2025
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