DECRETO N° 36.497/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1776/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 23/2025 da Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 084, de 27 de março de 2025, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 23/2025 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte a Senhora Maria Rosette Amaral Pachella em decorrência de a mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 15 de abril de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 23/2025
Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 084/2025, e:
CONSIDERANDO que a senhora Maria Rosette Amaral Pachella é beneficiária junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que a senhora Maria Rosette Amaral Pachella é portadora de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a senhora Maria Rosette Amaral Pachella.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 15 de abril de 2025.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
PORTARIA Nº 451, DE 16 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA Nº 452, DE 16 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA Nº 453, DE 16 DE ABRIL DE 2025
ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 019/2024
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 019/2024
EDITAL Nº 10/2025
HABILITAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital de Notificação de Multas
TERMO DE FOMENTO Nº 73/2025
TERMO DE CONTRATO Nº 35/2025
Edital Indeferido e Deferido 26/03/2025
Edital Indeferido e Deferido 01/04/2025
DECRETO Nº 36.501, DE 16 DE ABRIL DE 2025
DECRETO N° 36.498/2025