DECRETO N° 36.649, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1807/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 28/2025 da Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 147, de 27 de maio de 2025, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 28/2025 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte ao Senhor Pedro Bibiano da Silva em decorrência de o mesmo ser portador de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 4 de junho de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 147/2025, e:
CONSIDERANDO que o senhor Pedro Bibiano da Silva é beneficiário junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que o senhor Pedro Bibiano da Silva é portador de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida ao senhor Pedro Bibiano da Silva.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 4 de junho de 2025.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
PORTARIA SEDUC Nº 91/2025
TERMO DE CONTRATO 75/2025
PORTARIA SEAGRI Nº 002/2025
DECRETO N° 36.646, DE 4 DE JUNHO DE 2025
DECRETO N° 36.648, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Edital Indeferido e Deferido 02/06/2025
LEI Nº 11.617, DE 4 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº 11.616, DE 4 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº 11.614, DE 4 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº 11.615, DE 4 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº 11.613, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Aditamento de Valor 01 TERMO DE FOMENTO _ Nº 50/2024
Aditamento de Valor 01 TERMO DE COLABORAÇÃO _ Nº 33/2021
Aditamento de Valor 01 TERMO DE COLABORAÇÃO _ Nº 38/2025
Aditamento de Valor 01 TERMO DE COLABORAÇÃO _ Nº 44/2025
Aditamento de Valor 01 TERMO DE COLABORAÇÃO _ Nº 31/2025
Aditamento de Valor 01 TERMO DE COLABORAÇÃO _ Nº 24/2025
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 16/2025 – Ata de Registro de Preços
TERMO DE COLABORAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital de Notificação de Multas
PORTARIA SEDUC N.º 103/2025
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA