LEI Nº 11.630, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1814/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Inclui na Lei nº 5.003, de 17 de dezembro de 1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “MAIO LARANJA”, a ser comemorado anualmente no mês de maio, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Autor: Vereadora Sara Lopes
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.003, de 17 de dezembro de 1997 (Unificação das Datas Comemorativas), passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos:
“MAIO LARANJA”, a ser comemorado anualmente no mês de maio, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º Durante a campanha MAIO LARANJA serão realizadas atividades para conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A critério dos gestores, devem ser desenvolvidas as seguintes atividades durante a campanha MAIO LARANJA, entre outras:
I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja;
II - promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
III - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos sobre a prevenção e o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que contemplem a generalidade do tema.
Art. 3º A campanha MAIO LARANJA deve conceber o conjunto de ações e de concepções desenvolvidas no âmbito da campanha nacional de 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 13 de junho de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
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