DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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LEI Nº 11.307/2024


Data de Veiculação: 5 de março de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1506-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, destinado à Secretaria Municipal de Esporte, referente a recursos provenientes de Emenda Parlamentar do Governo Federal, para reforma de quadra e praça esportiva.

Autor: Prefeito Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura, no Orçamento do Município de Presidente Prudente, de crédito adicional especial, no valor de R$ R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a atender as seguintes despesas:

ÓRGÃO

13

Fonte

Secretaria Municipal de Esporte

R$

UNIDADE

13.1

 

Direção e Coordenação

 

27.000.0000.0.000

   

Desporto e Lazer

 

27.813.0000.0.000

   

Lazer

 

27.813.0843.0.000

   

Construção, Reforma e Cobertura de Quadra e Campo de Futebol

 

27.813.0843.1.456

   

Recuperação de Estrutura da Cobertura de Quadra do Parque Alexandrina

 
 

4490.51

5.800.0024

Obras e Instalações

129.000,00

27.813.0843.2.458

   

Recuperação de Estrutura da Cobertura de Quadra do Parque Alexandrina

 
 

4490.93

5.800.0024

Indenizações e Restituições

1.000,00

27.813.0853.0.000

   

Praças Esportivas

 

27.813.0853.1.457

   

Reforma da Praça da Juventude Francisco Vinha no Conjunto Habitacional Ana Jacinta

 
 

4490.51

5.800.0024

Obras e Instalações

69.000,00

27.813.0853.2.459

   

Reforma da Praça da Juventude Francisco Vinha no Conjunto Habitacional Ana Jacinta

 
 

4490.93

5.800.0024

Indenizações e Restituições

1.000,00

     

Total

200.000,00

Art. 2º Para cobertura dos créditos, de que trata o artigo anterior, será utilizado superávit financeiro de exercício anterior proveniente do repasse de recursos do Governo Federal, por meio de Emenda Parlamentar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 28 de fevereiro de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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