LEI Nº 11.305/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1506-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial destinado à Secretaria Municipal de Cultura, referente ao repasse de recursos federais, por meio da Lei Paulo Gustavo de fomento à cultura.
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento do Município de Presidente Prudente, o crédito adicional especial, no valor total de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), destinado a atender as seguintes despesas:
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ÓRGÃO |
12 |
Fonte |
Secretaria Municipal de Cultura |
R$ |
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UNIDADE |
12.2 |
Direção e Coordenação da Cultura |
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13.000.0000.0.000 |
Cultura |
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|
13.392.0000.0.000 |
Difusão Cultural |
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13.392.0069.0.000 |
Cultura |
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13.392.0069.2.083 |
Manutenção de Serviços da Cultura |
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3390.93 |
1.110.0000 |
Indenizações e Restituições |
1.000,00 |
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13.392.0069.2.344 |
Lei Paulo Gustavo - Audiovisual |
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3390.36 |
5.100.0291 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
20.000,00 |
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3390.39 |
5.100.0291 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
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13.392.0069.2.345 |
Lei Paulo Gustavo – Demais Áreas |
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3390.36 |
5.100.0290 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
7.000,00 |
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3390.39 |
5.100.0290 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
35.000,00 |
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Total |
83.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado o saldo de superávit do exercício anterior, proveniente do repasse de recursos federais, por meio da Lei Paulo Gustavo de fomento à cultura, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), e a anulação total ou parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme disposto a seguir:
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ÓRGÃO |
12 |
Ficha/Fonte |
Secretaria Municipal de Cultura |
R$ |
|
UNIDADE |
12.2 |
Direção e Coordenação da Cultura |
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|
13.000.0000.0.000 |
Cultura |
|||
|
13.392.0000.0.000 |
Difusão Cultural |
|||
|
13.392.0069.0.000 |
Cultura |
|||
|
13.392.0069.2.083 |
Manutenção de Serviços da Cultura |
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3390.36 |
787/1.110.0000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1.000,00 |
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Total |
1.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 28 de fevereiro de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal