DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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LEI Nº 11.305/2024


Data de Veiculação: 5 de março de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1506-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial destinado à Secretaria Municipal de Cultura, referente ao repasse de recursos federais, por meio da Lei Paulo Gustavo de fomento à cultura.

Autor: Prefeito Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento do Município de Presidente Prudente, o crédito adicional especial, no valor total de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), destinado a atender as seguintes despesas:

ÓRGÃO

12

Fonte

Secretaria Municipal de Cultura

R$

UNIDADE

12.2

 

Direção e Coordenação da Cultura

 

13.000.0000.0.000

   

Cultura

 

13.392.0000.0.000

   

Difusão Cultural

 

13.392.0069.0.000

   

Cultura

 

13.392.0069.2.083

   

Manutenção de Serviços da Cultura

 
 

3390.93

1.110.0000

Indenizações e Restituições

1.000,00

13.392.0069.2.344

   

Lei Paulo Gustavo - Audiovisual

 
 

3390.36

5.100.0291

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

20.000,00

 

3390.39

5.100.0291

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00

13.392.0069.2.345

   

Lei Paulo Gustavo – Demais Áreas

 
 

3390.36

5.100.0290

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

7.000,00

 

3390.39

5.100.0290

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

35.000,00

     

Total

83.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado o saldo de superávit do exercício anterior, proveniente do repasse de recursos federais, por meio da Lei Paulo Gustavo de fomento à cultura, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), e a anulação total ou parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme disposto a seguir:

ÓRGÃO

12

Ficha/Fonte

Secretaria Municipal de Cultura

R$

UNIDADE

12.2

 

Direção e Coordenação da Cultura

 

13.000.0000.0.000

   

Cultura

 

13.392.0000.0.000

   

Difusão Cultural

 

13.392.0069.0.000

   

Cultura

 

13.392.0069.2.083

   

Manutenção de Serviços da Cultura

 
 

3390.36

787/1.110.0000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1.000,00

     

Total

1.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 28 de fevereiro de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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